Projeto de Lei Ordinária nº 117 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

117

Data de Apresentação

23/06/2020

Número do Protocolo

1741

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 117/2020

Outras Informações

Apelido

recebimento, armazenagem e eventual venda de grãos

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

recebimento, armazenagem e eventual venda de grãos oriundos da agricultura em cerealistas, cooperativas

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

23/10/2020

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre o recebimento, armazenagem e eventual venda de grãos oriundos da agricultura em cerealistas, cooperativas e empresa congêneres instaladas no Município de Pato Branco.

Indexação

(Lavoura S/A - Deverão seguir as seguintes normas: emitir um romaneio que conste sua condição de fiel depositária, bem como os seguintes dados: nome, endereço, CPF e contato telefônico do agricultor (entregador); identificação do condutor do veículo entregador; nome e endereço da unidade recebedora; data e horário da entrega do produto e a safra, quantidade, umidade, impureza e demais dados que as mesmas acharem necessários. confeccionar, ao final de cada período de colheita, contrato com o agricultor, constando que a cerealistas, cooperativas e empresas congêneres continua como fiel depositária da referida quantidade constante nos romaneios, os quais serão anexados ao contrato. A venda dos grãos por parte da cerealista, cooperativa ou empresa congêneres será obrigatoriamente precedida de autorização expressa do agricultor detentor dos respectivos grãos. Na hipótese de a cerealista, cooperativa ou empresa congêneres não cumprir com o pagamento referente a autorização de venda, o agricultor poderá exigir a mesma quantidade dos grãos vendidos. Lei Federal nº 9973, de 29 de maio de 2000)

Promulgada pelo Presidente, Moacir Gregolin.

Observação

Todos somos sabedores do ocorrido recentemente com uma empresa cerealista de nossa cidade. Empresa esta que atuava na área desde 1935 e que do dia para a noite causou um rombo enorme em nossa sociedade.
Milhares de produtores rurais com a econômia familiar toda depositada em suas unidades ficaram sem nada, muitos perderam milhões, inúmeros outros perderam o sustento diário, da onde sairia o pagamento do financiamento agrícola bancário e o sustento de sua família até a próxima safra.
As regras para este negócio nunca avançaram, temos a Lei federal nº 9.973 de 29 de maio de 2000 a qual não é cumprida em muitos aspectos, seguem fazendo negócios ainda na base da confiança, como eram feitos as negociações na época onde nossa terra ainda era desbravada com muito sofrimento pelos colonizadores.
Nosso intuito é dar um pouco mais de segurança jurídica a nossos produtores rurais, sabemos porem que se algo como ocorreu de uma recuperação judicial acontecer novamente pouco se conseguirá ajuda-los, mas mesmo este pouco será muito para quem do nada perdeu tudo.
Entendemos que com a legislação federal e agora esta completando no âmbito municipal, possamos ajudar e muito nossa agricultura.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação de tão importante Projeto de Lei.
Protocolo: 1741/2020, Data Protocolo: 23/06/2020 - Horário: 11:07:32
Data Votação: 23 de Setembro de 2020
28 de Setembro de 2020