Projeto de Lei Ordinária nº 134 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

134

Data de Apresentação

16/06/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 134/2010

Outras Informações

Apelido

Transporte Público

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Transporte Público

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

102

Ano

2010

Local de Origem

Poder Executivo

Data

16/06/2010

Dados Textuais

Ementa

Institui a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas.

Indexação

(Instala catracas e acaba com o vale transporte. Dá direito ao passe integrado. Autoriza o uso de motociclo ou motocicleta, considerando de utilidade pública. Cria lei específica para regulamentar a profissão. As linhas de transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo apenas seis passageiros por metro quadrado. As concessões terão validade de 10 anos podendo ser renovadas por uma única vez pelo mesmo período. Obriga a existência de uma tripulação mínima de um cobrador e um motorista em cada veículo do transporte coletivo. Gratuidade do passe para maiores de 60 e menores de 65 anos, limitado a 40 créditos por mês. Assegura o meio passe (50% de desconto) para alunos regularmente matriculados no ensino fundamental, médico, técnico e superior dos estabelecimentos de ensino público e privado de Pato Branco. Cria cartão magnético, que substituirá o “passe” tanto para os estudantes quanto para os maiores de 60 e menores de 65 anos. As permissões para o transporte público por táxi terão validade de 10 anos. Instala abrigos nos pontos de táxi e a manutenção dos mesmos será responsabilidade do município. Nos serviços de fretamento, só poderão ser utilizados veículos com capacidade mínima de 15 lugares, que atendam às especificações de segurança exigíveis na legislação pertinente).
(revoga as leis nº 1055, de 22 de julho de 1991; 2412, de 6 de janeiro de 2005; 2172, de 16 de julho de 2002; 2184, de 13 de setembro de 2002; 1929, de 19 de maio de 2000; 1435, de 29 de abril de 1996; 1216, de 31 de maio de 1993; 1459, de 28 de junho de 1996; 2107, de 12 de dezembro de 2001; 2126, de 2 de janeiro de 2002; 2163, de 28 de junho de 2002; 423, de 29 de outubro de 1981; 1838, de 1º de julho de 1999; 1886, de 15 de dezembro de 1999; 2790, de 06 de julho de 2007; 2894, de 26 de dezembro de 2007; 1885, de 9 de dezembro de 1999; 1872, de 29 de outubro de 1999; 2227, de 26 de março de 2003; 1568 de 26 de março de 1997; 1522, de 29 de novembro de 1996; 1348, de 29 de dezembro de 1994; 824, de 4 de abril de 1989; 107, de 23 de agosto de 1972; 1332, de 31 de outubro de 1994; 668, de 29 de maio de 1986; 1428, de 14 de março de 1996 e 674, de 13 de junho de 1986. O Poder Executivo, em até 90 (noventa) dias, expedirá Regulamentos para cada modalidade de transporte prevista na presente Lei. Modalidades: Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros (transporte coletivo); Táxi; Fretamento; Transporte Escolar público e privado; Moto-Frete; Caminhão de aluguel)

Observação