Projeto de Lei Ordinária nº 134 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
134
Data de Apresentação
16/06/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 134/2010
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Transporte Público
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Transporte Público
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
102
Ano
2010
Local de Origem
Poder Executivo
Data
16/06/2010
Dados Textuais
Ementa
Institui a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas.
Indexação
(Instala catracas e acaba com o vale transporte. Dá direito ao passe integrado. Autoriza o uso de motociclo ou motocicleta, considerando de utilidade pública. Cria lei específica para regulamentar a profissão. As linhas de transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo apenas seis passageiros por metro quadrado. As concessões terão validade de 10 anos podendo ser renovadas por uma única vez pelo mesmo período. Obriga a existência de uma tripulação mínima de um cobrador e um motorista em cada veículo do transporte coletivo. Gratuidade do passe para maiores de 60 e menores de 65 anos, limitado a 40 créditos por mês. Assegura o meio passe (50% de desconto) para alunos regularmente matriculados no ensino fundamental, médico, técnico e superior dos estabelecimentos de ensino público e privado de Pato Branco. Cria cartão magnético, que substituirá o “passe” tanto para os estudantes quanto para os maiores de 60 e menores de 65 anos. As permissões para o transporte público por táxi terão validade de 10 anos. Instala abrigos nos pontos de táxi e a manutenção dos mesmos será responsabilidade do município. Nos serviços de fretamento, só poderão ser utilizados veículos com capacidade mínima de 15 lugares, que atendam às especificações de segurança exigíveis na legislação pertinente).
(revoga as leis nº 1055, de 22 de julho de 1991; 2412, de 6 de janeiro de 2005; 2172, de 16 de julho de 2002; 2184, de 13 de setembro de 2002; 1929, de 19 de maio de 2000; 1435, de 29 de abril de 1996; 1216, de 31 de maio de 1993; 1459, de 28 de junho de 1996; 2107, de 12 de dezembro de 2001; 2126, de 2 de janeiro de 2002; 2163, de 28 de junho de 2002; 423, de 29 de outubro de 1981; 1838, de 1º de julho de 1999; 1886, de 15 de dezembro de 1999; 2790, de 06 de julho de 2007; 2894, de 26 de dezembro de 2007; 1885, de 9 de dezembro de 1999; 1872, de 29 de outubro de 1999; 2227, de 26 de março de 2003; 1568 de 26 de março de 1997; 1522, de 29 de novembro de 1996; 1348, de 29 de dezembro de 1994; 824, de 4 de abril de 1989; 107, de 23 de agosto de 1972; 1332, de 31 de outubro de 1994; 668, de 29 de maio de 1986; 1428, de 14 de março de 1996 e 674, de 13 de junho de 1986. O Poder Executivo, em até 90 (noventa) dias, expedirá Regulamentos para cada modalidade de transporte prevista na presente Lei. Modalidades: Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros (transporte coletivo); Táxi; Fretamento; Transporte Escolar público e privado; Moto-Frete; Caminhão de aluguel)
(revoga as leis nº 1055, de 22 de julho de 1991; 2412, de 6 de janeiro de 2005; 2172, de 16 de julho de 2002; 2184, de 13 de setembro de 2002; 1929, de 19 de maio de 2000; 1435, de 29 de abril de 1996; 1216, de 31 de maio de 1993; 1459, de 28 de junho de 1996; 2107, de 12 de dezembro de 2001; 2126, de 2 de janeiro de 2002; 2163, de 28 de junho de 2002; 423, de 29 de outubro de 1981; 1838, de 1º de julho de 1999; 1886, de 15 de dezembro de 1999; 2790, de 06 de julho de 2007; 2894, de 26 de dezembro de 2007; 1885, de 9 de dezembro de 1999; 1872, de 29 de outubro de 1999; 2227, de 26 de março de 2003; 1568 de 26 de março de 1997; 1522, de 29 de novembro de 1996; 1348, de 29 de dezembro de 1994; 824, de 4 de abril de 1989; 107, de 23 de agosto de 1972; 1332, de 31 de outubro de 1994; 668, de 29 de maio de 1986; 1428, de 14 de março de 1996 e 674, de 13 de junho de 1986. O Poder Executivo, em até 90 (noventa) dias, expedirá Regulamentos para cada modalidade de transporte prevista na presente Lei. Modalidades: Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros (transporte coletivo); Táxi; Fretamento; Transporte Escolar público e privado; Moto-Frete; Caminhão de aluguel)
Observação
Norma Jurídica Relacionada