Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
131
Data de Apresentação
17/07/2020
Número do Protocolo
2098
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 131/2020
Matéria Anexada
- Requerimento nº 1714 de 2020
- Requerimento nº 1715 de 2020
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 75 de 2020
- Emenda nº 90 de 2020
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 54 de 2020
- Requerimento nº 1971 de 2020
- Requerimento nº 1972 de 2020
- Requerimento nº 1973 de 2020
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 161 de 2020
Outras Informações
Apelido
regulariza as Escalas de Plantão
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
regulariza as Escalas de Plantão
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
94
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
17/07/2020
Dados Textuais
Ementa
Altera art. 24 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais da Administração direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Indexação
(Altera §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei nº 1245/1993, com o objetivo de regularizar as Escalas de Plantão. O Art. 24 trata da jornada de trabalho fixa. Art. 24. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de quatro e oito horas diárias, respectivamente. § 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores que atuam em regime de escala de revezamento, em locais de funcionamento ininterrupto, de domingo a domingo, que obedecerão ao dispositivo em legislação própria. § 2º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração)
Observação
Norma Jurídica Relacionada