Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

131

Data de Apresentação

17/07/2020

Número do Protocolo

2098

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 131/2020

Outras Informações

Apelido

regulariza as Escalas de Plantão

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

regulariza as Escalas de Plantão

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

94

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

17/07/2020

Dados Textuais

Ementa

Altera art. 24 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais da Administração direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Indexação

(Altera §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei nº 1245/1993, com o objetivo de regularizar as Escalas de Plantão. O Art. 24 trata da jornada de trabalho fixa. Art. 24. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de quatro e oito horas diárias, respectivamente. § 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores que atuam em regime de escala de revezamento, em locais de funcionamento ininterrupto, de domingo a domingo, que obedecerão ao dispositivo em legislação própria. § 2º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração)

Observação

Protocolo: 2098/2020, Data Protocolo: 17/07/2020 - Horário: 15:33:09
Data Votação: 5 de Outubro de 2020
7 de Outubro de 2020