Projeto de Lei Ordinária nº 134 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
134
Data de Apresentação
17/07/2020
Número do Protocolo
2103
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 134/2020
Outras Informações
Apelido
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Indexação
(O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, será de R$ 24.008,73 (vinte e quatro mil, oito reais e setenta e três centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, será de R$ 11.336,63 (onze mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Pato Branco, Estado do Paraná, será de R$ 10.669,96 (dez mil e seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O exercente de cargo de Secretário Municipal, mesmo não sendo detentor de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente do Município fará jus, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e trinta dias de férias anuais remuneradas).
Observação
Norma Jurídica Relacionada