Projeto de Lei Ordinária nº 135 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
135
Data de Apresentação
17/07/2020
Número do Protocolo
2104
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 135/2020
Outras Informações
Apelido
subsídio dos Vereadores de Pato Branco
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
subsídio dos Vereadores do Município de Pato Branco para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Pato Branco para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.
Indexação
(O subsídio dos Vereadores do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, fixado em parcela única será de R$ 8.003,26 (oito mil e três reais e vinte e seis centavos) mensais. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, fixado em parcela única será de R$ 10.004,34 (dez mil e quatro reais e trinta e quatro centavos) mensais. Os subsídios de que trata esta Lei, serão recompostos em razão da desvalorização da moeda (atualizados), na mesma data e pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo a variação do Índice oficial adotado em lei municipal. O Vereador investido ao cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo de Secretário. O subsídio fixado por esta Lei, destina-se à cobertura pelo desempenho das atividades parlamentares, relativamente a participação na deliberação de matérias na ordem do dia das sessões ordinárias. A falta às sessões implicará no desconto proporcional do subsídio, não incidindo desconto quando houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou sessão deliberativa extraordinária e de natureza extraordinária no período de recesso parlamentar. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021)
Observação
Norma Jurídica Relacionada