Projeto de Lei Ordinária nº 135 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

135

Data de Apresentação

17/07/2020

Número do Protocolo

2104

Tipo de Apresentação

Oral

Numeração

  • 135/2020

Outras Informações

Apelido

subsídio dos Vereadores de Pato Branco

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

subsídio dos Vereadores do Município de Pato Branco para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Pato Branco para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.

Indexação

(O subsídio dos Vereadores do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, fixado em parcela única será de R$ 8.003,26 (oito mil e três reais e vinte e seis centavos) mensais. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, fixado em parcela única será de R$ 10.004,34 (dez mil e quatro reais e trinta e quatro centavos) mensais. Os subsídios de que trata esta Lei, serão recompostos em razão da desvalorização da moeda (atualizados), na mesma data e pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo a variação do Índice oficial adotado em lei municipal. O Vereador investido ao cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo de Secretário. O subsídio fixado por esta Lei, destina-se à cobertura pelo desempenho das atividades parlamentares, relativamente a participação na deliberação de matérias na ordem do dia das sessões ordinárias. A falta às sessões implicará no desconto proporcional do subsídio, não incidindo desconto quando houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou sessão deliberativa extraordinária e de natureza extraordinária no período de recesso parlamentar. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021)

Observação

Protocolo: 2104/2020, Data Protocolo: 17/07/2020 - Horário: 16:26:03
Data Votação: 10 de Agosto de 2020
12 de Agosto de 2020