Projeto de Lei Ordinária nº 227 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
227
Data de Apresentação
13/12/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 227/2010
Outras Informações
Apelido
meio ambiente
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
meio ambiente
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária
Número
227
Ano
2010
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
13/12/2010
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação às Nascentes e Mananciais - SPM, seu cadastramento e monitoramento no Município de Pato Branco.
Indexação
(Os proprietários de imóveis rurais ou urbanos deverão apresentar o Termo de Compromisso de Conservação de Solos, Águas e Nascentes ou Declaração de Conformidade Ambiental.
Art. 9º Ficam expressamente proibidas as seguintes práticas nas áreas das nascentes: I – promover ações de degradação ambiental, como: desmatamento, aterro, obstrução e outras que descaracterizem os ecossistemas locais;II – edificar ou realizar obras que importem ameaça ao equilíbrio ecológico ou que atentem contra os objetivos referidos no item anterior; III – realizar terraplenagem, aterros e obras de construção civil sem as devidas medidas de proteção aos ecossistemas, previamente aprovadas pelos órgãos competentes; IV – usar agrotóxicos ou produtos químicos nas áreas de mananciais e lançar efluentes sem o prévio tratamento; V – fazer confinamento de animais; VI – dispor de forma inadequada, resíduos sólidos de qualquer classe;VII – realizar poda ou queimada da vegetação existente, e VIII – a circulação de animais não nativos junto ao veio d’água, para que se evite o pisoteamento e a descaracterização do mesmo).
Art. 9º Ficam expressamente proibidas as seguintes práticas nas áreas das nascentes: I – promover ações de degradação ambiental, como: desmatamento, aterro, obstrução e outras que descaracterizem os ecossistemas locais;II – edificar ou realizar obras que importem ameaça ao equilíbrio ecológico ou que atentem contra os objetivos referidos no item anterior; III – realizar terraplenagem, aterros e obras de construção civil sem as devidas medidas de proteção aos ecossistemas, previamente aprovadas pelos órgãos competentes; IV – usar agrotóxicos ou produtos químicos nas áreas de mananciais e lançar efluentes sem o prévio tratamento; V – fazer confinamento de animais; VI – dispor de forma inadequada, resíduos sólidos de qualquer classe;VII – realizar poda ou queimada da vegetação existente, e VIII – a circulação de animais não nativos junto ao veio d’água, para que se evite o pisoteamento e a descaracterização do mesmo).
Observação
Norma Jurídica Relacionada