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PLO 59/2011 - Projeto de Lei Ordinária
![]() Dispõe sobre o uso dos espaços públicos (das calçadas), garantindo sua destinação prioritária para a circulação de pessoas e a convivência social, do Município de Pato Branco e dá outras providências.
Apresentação: 16 de Março de 2011
Processo: 59 / 2011
Autor:
William Cezar Pollonio Machado
Localização Atual: ARQUIVO - ARQ
Status: Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 21 de Dezembro de 2012
Última Ação: Arquivado em 21 de dezembro de 2012, conforme determina o artigo 132 do Regimento Interno: “Art. 132. Ao encerrar-se a legislatura, todas as proposições sobre as quais a Câmara não tenha deliberado definitivamente serão arquivadas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as proposições de iniciativa de Vereador reeleito, as quais se consideram automaticamente representadas, retornando ao exame das comissões permanentes”.
Texto Original
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PLO 135/2011 - Projeto de Lei Ordinária
![]() Altera disposições da Lei nº 3037, de 19 de novembro de 2008, que dispõe sobre a padronização e uso das calçadas no Município de Pato Branco.
Apresentação: 21 de Junho de 2011
Processo: 135 / 2011
Autor:
Roberto Viganó 2009 a 2012 - Prefeito Municipal
Localização Atual: ARQUIVO - ARQ
Status: Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Outubro de 2020
Última Ação: Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Ordinária nº 3.645, de 14 de julho de 2011
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PLO 191/2011 - Projeto de Lei Ordinária
![]() Altera disposições da Lei nº 3037, de 19 de novembro de 2008, que dispõe sobre a padronização e uso das calçadas no Município de Pato Branco.
Apresentação: 31 de Agosto de 2011
Processo: 191 / 2011
Autor:
Luiz Augusto Silva
Localização Atual: ARQUIVO - ARQ
Status: Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 21 de Dezembro de 2012
Última Ação: Arquivado em 21 de dezembro de 2012, conforme determina o artigo 132 do Regimento Interno: “Art. 132. Ao encerrar-se a legislatura, todas as proposições sobre as quais a Câmara não tenha deliberado definitivamente serão arquivadas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as proposições de iniciativa de Vereador reeleito, as quais se consideram automaticamente representadas, retornando ao exame das comissões permanentes”.
Texto Original
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