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PELOM 1/2025 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera dispositivos do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, para atualizar o limite das emendas impositivas individuais conforme Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

Apresentação: 25 de Abril de 2025
Data Fim Prazo (Matéria): 13 de Maio de 2025
Processo: 1 / 2025
Protocolo: 1215/2025, Data Protocolo: 25/04/2025 - Horário: 16:11:16
Autor:  Alexandre Zoche
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
Claudemir Zanco
Diogo Domingos Grando
Eduardo Albani Dala Costa
Fabricio Preis de Mello
Joecir Bernardi
Lindomar Rodrigo Brandão
Rafael Foss
Rodrigo José Correia
Thania Maria Caminski Gehlen
Relatorias:  Eduardo Albani Dala Costa (CE - Comissão Especial para exame da admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Mun. - PELOM)
Localização Atual:  ARQUIVO - ARQ
Status:  Promulgada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por dois terços
Data Votação:
19 de Maio de 2025 - Votação Nominal >>>
30 de Maio de 2025 - Votação Nominal >>>
Data da última Tramitação:  30 de Maio de 2025
Última Ação:   Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 30 de maio de 2025. Promulgada em 30 de maio de 2025 pela Mesa Diretora composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária e Rafael Foss - 2º Secretário.
Matéria Anexada:   Parecer da Comissão Especial nº 2 de 2025  Data Anexação: 13 de Maio de 2025 Autor(es):  CE - Comissão Especial para exame da admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Mun. - PELOM
Documentos Acessórios: 6
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25, de 30 de maio de 2025

PELOM 2/2025 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, para dispor sobre a inviolabilidade dos vereadores no exercício do mandato.

Apresentação: 25 de Abril de 2025
Processo: 2 / 2025
Protocolo: 1228/2025, Data Protocolo: 25/04/2025 - Horário: 17:34:26
Autor:  Alexandre Zoche
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
Diogo Domingos Grando
Eduardo Albani Dala Costa
Fabricio Preis de Mello
Joecir Bernardi
Lindomar Rodrigo Brandão
Rafael Foss
Rodrigo José Correia
Thania Maria Caminski Gehlen
Relatorias:  Fabricio Preis de Mello (CE - Comissão Especial para exame da admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Mun. - PELOM)
Localização Atual:  ARQUIVO - ARQ
Status:  Promulgada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por dois terços
Data Votação:
19 de Maio de 2025 - Votação Nominal >>>
30 de Maio de 2025 - Votação Nominal >>>
Data da última Tramitação:  30 de Maio de 2025
Última Ação:   Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 30 de maio de 2025. Promulgada em 30 de maio de 2025 pela Mesa Diretora composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária e Rafael Foss - 2º Secretário.
Matéria Anexada:   Parecer da Comissão Especial nº 1 de 2025  Data Anexação: 12 de Maio de 2025 Autor(es):  CE - Comissão Especial para exame da admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Mun. - PELOM
Matéria Anexada:   Emenda nº 22 de 2025  Data Anexação: 12 de Maio de 2025 Autor(es):  CE - Comissão Especial para exame da admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Mun. - PELOM
Documentos Acessórios: 6
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 26, de 30 de maio de 2025

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