Lei Ordinária nº 742, de 04 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

742

1987

4 de Dezembro de 1987

Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a Taxa de Iluminação Pública.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a Taxa de Iluminação Pública.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica dispensada a Taxa de Iluminação Pública, dos contribuintes do Município, consumidores de energia elétrica das localidades atendidas pela COPEL.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 357, de 30 de novembro de 1979; nº 358, de 30 de novembro de 1979; nº 599, de 21 de dezembro de 1984 e nº 518, de 18 de novembro de 1983.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de 1987.




        Astério Rigon 
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.