Lei Ordinária nº 5.118, de 06 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5118

2018

6 de Abril de 2018

Altera o art. 1º da Lei nº 4956, de 17 de abril de 2017.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Altera dispositivo da Lei nº 4.956, de 17 de abril de 2017.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 4.956, de 17 de abril de 2017, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco a Semana Farroupilha e o Fepart, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco, a Semana Farroupilha e o Fepart – Festival Paranaense de Arte e Tradição, Circuitos Classificatório para o Fepart e Fenart – Festival Nacional de Artes e Tradição, destinada a, anualmente, no período que antecede o dia 20 de setembro e no mês de dezembro, promover eventos artísticos e culturais alusivos à tradição gaúcha, à história rio-grandense e, especialmente, à manutenção dos ideais da Revolução Farroupilha.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Esta Lei é de autoria do vereador Claudemir Zanco – PDT.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 2018.



          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.