Lei Ordinária nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2400

2004

17 de Dezembro de 2004

Autoriza doação de imóvel à Tuboforte Construtora de Obras Ltda.

a A
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.565, de 19 de dezembro de 2005
Autoriza doação de imóvel à Tuboforte Construtora de Obras Ltda.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do imóvel Pedro Eugênio I, com área de 18.750,00m2 (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob n° 15.830, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para a empresa Tuboforte Construtora de Obras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.093.048/0001-80, situada na Avenida Tupi n° 6300, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei e início das atividades industriais, conforme pedido protocolado na Prefeitura Municipal;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei n° 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei n° 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei n° 2.290, de 31 de outubro de 2003, e demais disposições em contrário.

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 2004.

                    Clóvis Santo Padoan 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.