Lei Ordinária nº 2.546, de 10 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2546

2005

10 de Novembro de 2005

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.158, de 11 de junho de 2002, que criou a Semana da Paz.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.158, de 11 de junho de 2002, que criou a Semana da Paz.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 2.158, de 11 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criada a “Semana da Paz”, estabelecida na primeira semana da primavera de cada ano, que visará a promoção da educação para a paz.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta lei decorre do projeto de lei nº 149/2005, de autoria do vereador Valmir Tasca.


                         Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de novembro de 2005.


            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.