Lei Ordinária nº 5.228, de 05 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5228

2018

5 de Novembro de 2018

Institui o “Dia do Mamaço” no âmbito do Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o “Dia do Mamaço” no âmbito do Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia do Mamaço”, no Município de Pato Branco, a ser realizado sempre no primeiro sábado do mês de agosto.
        Parágrafo único
        A campanha integra a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", instituída pela Lei nº 3.277, de 27 de novembro de 2009, que ocorre anualmente, de 1º a 7 de agosto.
          Art. 2º. 
          As atividades relativas ao “Dia do Mamaço”, serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, a qual poderá firmar parcerias público/privadas para a realização das mesmas.
            Art. 3º. 
            O “Dia do Mamaço” deverá ser realizado preferencialmente na praça central do município com todo o aparato necessário da secretaria responsável.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar a presente Lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta Lei é de autoria da Vereadora Marines Boff Gerhardt – PSDB.

                    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 5 de novembro de 2018.

                     

                     Joecir Bernardi 
                    Presidente 



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.