Lei Ordinária nº 3.277, de 27 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3277

2009

27 de Novembro de 2009

Institui Semana Municipal do Aleitamento Materno.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui Semana Municipal do Aleitamento Materno e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", que será comemorada anualmente, de 1º a 7 de agosto e integrada ao calendário oficial do Município.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:
          I – 
          estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
            II – 
            apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras dos novos seres sociais;
              III – 
              sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;
                IV – 
                estimular as mulheres que estejam amamentando a doarem o excedente de leite aos bancos de leite humano de nossa cidade.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.405, de 25 de setembro de 2019.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Ação Social e Cidadania nas atividades de apoio à Semana.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta lei decorre do projeto de lei nº 237/2009, de autoria do vereador Guilherme Sebastião Silverio – PMDB. 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de novembro de 2009.


                        ROBERTO VIGANÓ
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.