Lei Ordinária nº 4.446, de 02 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4446

2014

2 de Outubro de 2014

Altera o artigo 2º da Lei nº 2276, de 12 de setembro de 2003.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.276, de 12 de setembro de 2003.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei nº 2.276, de 12 de setembro de 2003, passa a vigorar com o seguinte teor:
        Art. 2º.   O Poder Público Municipal realizará anualmente entre os dias 1º (primeiro) e 7 (sete) do mês de outubro, programas com o objetivo de ressaltar os direitos sociais do idoso, sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei decorre do projeto de lei nº 137/2014, de autoria do Vereador Geraldo Edel de Oliveira – PV.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de outubro de 2014.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI 
          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.