Portaria Legislativa nº 23, de 11 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

23

2022

11 de Fevereiro de 2022

Designa o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista de Informática, matrícula nº 1252-1/1, para desempenhar a gestão do Portal da Transparência, hospedado no sítio eletrônico da Câmara, e exercer as funções previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 40, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 118, de 17 de dezembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas nos incisos XXI e XXX do art. 31 da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o contido no arts. 48 e 48-A da Lei n° 101, de 4 de maio de 2000,

CONSIDERANDO a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação,

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento e Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná, em 28 de maio de 2015, e

CONSIDERANDO a Lei nº 5.874, de 7 de fevereiro de 2022, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco

R E S O L V E: 

    Art. 1º. 
    Designar o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista de Informática, matrícula nº 1252-1/1, para desempenhar a gestão do Portal da Transparência, hospedado no sítio eletrônico da Câmara, e exercer as funções previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 40, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
      Art. 2º. 
      Conceder gratificação de função de 32% (trinta e dois por cento) sobre seus vencimentos básicos, conforme inciso III, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
        Art. 2º. 
        O servidor fará jus à gratificação especial nos termos do art. 25B, inciso VI, § 1º da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria Legislativa nº 87, de 03 de setembro de 2025.
          Art. 3º. 
          O gestor do Portal da Transparência deverá fiscalizar e acompanhar o conteúdo das informações, comunicando, se for o caso, os Departamentos competentes e a Presidência a respeito de eventuais informações incompletas e/ou inexistentes.
            Art. 4º. 
            O servidor designado apresentará ao Presidente da Câmara Municipal, semestralmente, relatório circunstanciado quanto à implementação e o efetivo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Federal.
              Art. 5º. 
              Fica revogada a Portaria nº 14, de 11 de março de 2020.
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                Art. 6º. 
                Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

                   

                  Gabinete da Presidência, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022. 

                   

                  Claudemir Zanco

                  Presidente



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.