Portaria Legislativa nº 23, de 11 de fevereiro de 2022
Dada por Portaria Legislativa nº 118, de 17 de dezembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas nos incisos XXI e XXX do art. 31 da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o contido no arts. 48 e 48-A da Lei n° 101, de 4 de maio de 2000,
CONSIDERANDO a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação,
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento e Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná, em 28 de maio de 2015, e
CONSIDERANDO a Lei nº 5.874, de 7 de fevereiro de 2022, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco
R E S O L V E:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.