Lei Ordinária nº 5.996, de 06 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.345.282,25 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
| 12 | Educação | |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0039 | Manutenção do Ensino | |
| 2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental | |
| 3.3.90.32 – 104 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 874.030,63 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
| 12 | Educação | |
| 12.365 | Educação Infantil | |
| 12.365.0039 | Manutenção do Ensino | |
| 2.095 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil | |
| 3.3.90.32 – 104 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 471.251,62 |
| Total | 1.345.282,25 | |
Para cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO | |
| 12 | Educação | |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0039 | Manutenção do Ensino | |
| 2.276 | Manutenção do Ensino Fundamental | |
| 3.1.90.11 - 104 (1787) | Vencimentos e Vantagens Fixas - PC | 1.345.282,25 |
| Total | 1.345.282,25 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.