Lei Ordinária nº 5.915, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5915

2022

12 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

       

      11.02

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

      20

      Agricultura

       

      20.606

      Extensão Rural

       

      20.606.0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

       

      2.070

      Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

       

      4.4.90.52 – 000 (960)

      Equipamentos e material Permanente

      3.100.000,00

      TOTAL

      3.100.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária do orçamento vigente, e de saldo de superávit financeiro de 2021, conforme a seguir especificado:
          I – 
          anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária do orçamento vigente: 

          Código

          Especificação

          Valor R$)

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.01

          GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA

           

          20

          Agricultura

           

          20.606

          Extensão Rural

           

          20.606.0029

          Atividades da Secretaria de Agricultura

           

          2.065

          Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura

           

          3.1.90.16 – 000 (914)

          Outras despesas variáveis - Pessoal Civil

          5.000,00

          3.1.90.46 – 000 (915)

          Auxilio Alimentação

          6.000,00

          3.1.90.49 – 000 (916)

          Auxilio Transporte

          5.000,00

          3.1.91.13 – 000 (917)

          Obrigações Patronais

          10.000,00

          3.3.90.36 – 000 (921)

          Outros Serviços de Terceiro – PF

          20.000,00

          Subtotal

          46.000,00

          20.606.0030

          Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

           

          2.066

          Programa Flor do Campo

           

          3.3.90.36 – 000 (927)

          Outros Serviços de Terceiro – PF

          25.000,00

          11.02

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

           

          20

          Agricultura

           

          20.606

          Extensão Rural

           

          20.606.0029

          Atividades da Secretaria de Agricultura

           

          2.068

          Programa Bovinotecnia

           

          3.3.90.30 – 000 (938)

          Material de Consumo

          150.000,00

          3.3.90.36 – 000 (941)

          Outros Serviços de Terceiro – PF

          35.000,00

          Subtotal

          185.000,00

          2.070

          Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

           

          4.4.90.51 – 000 (959)

          Obras e Instalações

          200.000,00

          2.073

          Manutenção das atividades do Interior

           

          3.3.90.36 – 000 (976)

          Outros Serviços de Terceiro – PF

          95.000,00

          4.4.90.51 – 000 (980)

          Obras e Instalações

          200.000,00

          Subtotal

          295.000,00

          2.274

          PRODECOM

           

          3.3.90.30 – 000 (982)

          Material de Consumo

          80.000,00

          3.3.90.39 – 000 (983)

          Outros Serviços de Terceiro – PJ

          50.000,00

          Subtotal

          130.000,00

          2.366

          Instituir pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento nas estradas rurais

           

          3.3.90.30 – 000 (984)

          Material de Consumo

          129.000,00

          2.400

          Evento Mulheres Rurais

           

          3.3.90.36 – 000 (986)

          Outros Serviços de Terceiro – PF

          10.000,00

          TOTAL

          1.020.000,00

            II – 
            saldo de superávit financeiro do exercício de 2021:

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            000

            Recursos Ordinários (Livres)

            2.080.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2022. 

                   

                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.