Portaria Legislativa nº 35, de 28 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
35
Ano
2023
Data
28/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/04/2023
Veículo de Publicação
Jornal Diário do Sudoeste
Data Fim Vigência
29/05/2023
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Designa Comissão Especial destinada a proceder a revisão da estrutura funcional do quadro de servidores do Poder Legislativo de Pato Branco, Paraná.
Nomeia os servidores efetivos abaixo relacionados a fim de compor a Comissão designada:
Bárbara Santos Klein Librelato (Matrícula nº 1287-4/1);
Eliana Scariot Amorim (Matrícula nº 17-5/1);
Gean Geronimo Dranka (Matrícula nº 1170-0/1).
A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Gean Geronimo Dranka.
Concede ao Presidente da Comissão Especial a gratificação de função de 16% (dezesseis por cento) sobre seus vencimentos básicos, conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017. Concede aos servidores efetivos membros da Comissão Especial a gratificação de função de 8% (oito por cento) sobre seus respectivos vencimentos básicos, conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial.
Nomeia os servidores efetivos abaixo relacionados a fim de compor a Comissão designada:
Bárbara Santos Klein Librelato (Matrícula nº 1287-4/1);
Eliana Scariot Amorim (Matrícula nº 17-5/1);
Gean Geronimo Dranka (Matrícula nº 1170-0/1).
A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Gean Geronimo Dranka.
Concede ao Presidente da Comissão Especial a gratificação de função de 16% (dezesseis por cento) sobre seus vencimentos básicos, conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017. Concede aos servidores efetivos membros da Comissão Especial a gratificação de função de 8% (oito por cento) sobre seus respectivos vencimentos básicos, conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial.
Indexação
A Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no inciso XII do art. 31, inciso I do art. 46 e art. 66 da Resolução n.º 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, instituído pela Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, instituída pela Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública adotar medidas para reorganizar e aperfeiçoar sua estrutura funcional com o objetivo de zelar pela eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, instituído pela Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, instituída pela Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública adotar medidas para reorganizar e aperfeiçoar sua estrutura funcional com o objetivo de zelar pela eficiência administrativa;
Observação
Portaria nº 35, de 28 de abril de 2023 (Publicada na página B1 do Jornal Diário do Sudoeste, edição nº 8379, de 29 e 30 de abril de 2023 e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 2/5/2023. Edição 2761.
Assuntos
- Comissão Especial
- Estrutura Organizacional do Poder Legislativo
Normas Relacionadas
Segue as normas da
Lei Ordinária nº 4.057, de 28 de junho de 2013
Segue as normas da
Lei Ordinária nº 5.060, de 08 de dezembro de 2017
Anexos Norma Jurídica