Ocorrências da Sessão (79ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

O Presidente comunicou da retirada de pauta, na sessão ordinária de 5 de agosto de 2024, dos Ofícios-Denúncia nºs 9, 10 e 11 de 2024, diante de decisão judicial que concedeu liminar em mandado de segurança de nº 0008530.30.2024, que determinou a suspensão da leitura das denúncias recebidas nos dias 27/7/2024 e 30/7/2024. Com base na decisão proferida em liminar, no princípio da razoabilidade e na defesa desta Casa de Leis, o Presidente determinou, na ocasião, a suspensão da leitura da denúncia apresentada contra a vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pela vereadora. COMISSÃO PROCESSANTE: Após lido o ofício-denúncia, datado de 26 de julho de 2024, encaminhado e assinado pelo cidadão Emerson Arvelino da Silva, formalizando pedido para cassação de mandato da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, abertura de Comissão Processante e o afastamento da vereadora do cargo, conforme Protocolo Geral nº 2178/2024, o Presidente, de acordo com o que preceitua o inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, consultou o Plenário sobre o seu recebimento, sendo que o mesmo foi rejeitado com 7 (sete) votos contrários, 3 (três) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Votaram contra, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Dirceu Luiz Boaretto - PRD, Januário Koslinski - PL, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, Rafael Celestrin - PSD e Rodrigo José Correia - União; votaram a favor, os vereadores Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União e Romulo Faggion - União; absteve-se, a vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP. Portanto, esta denúncia foi arquivada. Na sequência, após lido o ofício-denúncia, datado de 30 de julho de 2024, encaminhado e assinado digitalmente pelo cidadão e servidor público municipal Marcos Edgar Hirt, formalizando denúncia com pedido de abertura de Comissão Processante (CP) em desfavor da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, conforme Protocolo Geral nº 2181/2024, o Presidente, de acordo com o que preceitua o inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, consultou o Plenário sobre o seu recebimento, sendo que o mesmo foi rejeitado com 7 (sete) votos contrários, 3 (três) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Votaram contra, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Dirceu Luiz Boaretto - PRD, Januário Koslinski - PL, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, Rafael Celestrin - PSD e Rodrigo José Correia - União; votaram a favor, os vereadores Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União e Romulo Faggion - União; absteve-se, a vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP. Portanto, esta denúncia foi arquivada. A seguir, após lido o ofício-denúncia, datado de 30 de julho de 2024, encaminhado e assinado digitalmente pelo cidadão e servidor público municipal Marcos Edgar Hirt, formalizando denúncia com pedido de abertura de Comissão Especial de Ética Parlamentar em desfavor da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, conforme Protocolo Geral nº 2181/2024, o Presidente, de acordo com o que preceitua art. 13 da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, consultou o Plenário sobre o seu recebimento, sendo que o mesmo foi rejeitado com 7 (sete) votos contrários, 3 (três) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Votaram contra, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Dirceu Luiz Boaretto - PRD, Januário Koslinski - PL, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, Rafael Celestrin - PSD e Rodrigo José Correia - União; votaram a favor, os vereadores Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União e Romulo Faggion - União; absteve-se, a vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP. Portanto, esta denúncia foi arquivada.

Ao término do Pequeno Expediente, o vereador Lindomar Rodrigo Brandão - PP, solicitou a inversão da ordem dos trabalhos, a fim de que fosse antecipado o espaço de participação de convidados, conforme dispõe o § 4º do art. 89 do Regimento Interno. A solicitação foi aprovada por unanimidade dos vereadores.

O Presidente determinou a retificação do resultado da primeira votação do Projeto de Resolução nº 8 de 2024, ocorrida em 4 de dezembro de 2024, de “rejeitada” para “aprovada por maioria simples”, considerando pedido de revisão do resultado da votação, feito pelo vereador Romulo Faggion - União, e consequente orientação jurídica recebida. Informou, ainda, que desta forma, a referida matéria legislativa seguirá para segunda votação na sessão ordinária de 11 de dezembro de 2024.

Ocorreu a impossibilidade de utilizar a votação eletrônica na sessão do dia 9 de dezembro de 2024. Assim, foi adotado o que prevê a Resolução nº 6, de 28 de agosto de 2019, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), instituindo sistema de votação eletrônica nas sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, em seu parágrafo único: “Ocorrendo a impossibilidade da utilização do meio eletrônico de votação, os Vereadores serão chamados individualmente pelo Secretário, a fim de que expressem seus votos verbalmente pelo "SIM" ou pelo "NÃO".”

O Presidente sugeriu ao Plenário que nas votações das Emendas Impositivas Individuais e de Bancada à LOA, referente ao Projeto de Lei nº 150/2024, fosse aplicado o art. 162 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que regula o processo simbólico de votação, sendo que o Presidente, ao anunciar a votação, determina aos Vereadores que ocupem seus lugares no Plenário, convidando-os a permanecerem sentados quando favoráveis à matéria, procedendo-se em seguida à contagem e a proclamação do resultado. A sugestão foi aprovada por unanimidade dos vereadores.