Ordem do Dia/Expediente: 22 - Ofício do Executivo nº 26 de 2024 em 50ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (50ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
Ofício do Executivo nº 26 de 2024
Ofício nº 188/2024/GP, datado e assinado digitalmente, em 19 de agosto de 2024, pelo Prefeito Robson Cantu, solicitando a concessão de licença para tratar de interesses particulares, no período de 26 de agosto a 6 de outubro de 2024.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Lei Orgânica:
Art. 14. Compete à Câmara Municipal:
XIII - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
................................
Art. 50. O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município e do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda de mandato.
§ 1º O Prefeito poderá licenciar-se:
III - para tratar de interesse particular.
Regimento Interno:
CAPÍTULO IX
DA LICENÇA DO PREFEITO E VEREADORES
Art. 211. A solicitação de licença do Prefeito e vereadores, recebida como requerimento, será submetida imediatamente à deliberação plenária independente de parecer.
§ 1º Aprovado o requerimento em turno único de votação, será considerada automaticamente autorizada a licença, que será formalizada por Resolução.
§ 2º Aplica-se o mesmo procedimento nos pedidos de autorização para ausências do Município ou do País.
---------------------------
Quórum de votação: Maioria simples.
Art. 14. Compete à Câmara Municipal:
XIII - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
................................
Art. 50. O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município e do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda de mandato.
§ 1º O Prefeito poderá licenciar-se:
III - para tratar de interesse particular.
Regimento Interno:
CAPÍTULO IX
DA LICENÇA DO PREFEITO E VEREADORES
Art. 211. A solicitação de licença do Prefeito e vereadores, recebida como requerimento, será submetida imediatamente à deliberação plenária independente de parecer.
§ 1º Aprovado o requerimento em turno único de votação, será considerada automaticamente autorizada a licença, que será formalizada por Resolução.
§ 2º Aplica-se o mesmo procedimento nos pedidos de autorização para ausências do Município ou do País.
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Quórum de votação: Maioria simples.