Ordem do Dia/Expediente: 19 - Ofício - Denúncia nº 6 de 2025 em 80ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (80ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Ofício - Denúncia nº 6 de 2025
Denúncia datada de 6 de dezembro de 2025, encaminhada via Protocolo on-line sob o nº 225/2025, apresentada por Luiz Carlos Everson Pinheiro, representado pelo advogado Dr. Benedito Silva Junior, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, requer a instauração de Comissão Processante em face do vereador Lindomar Rodrigo Brandão por suposta quebra de decoro parlamentar. O denunciante relata que o vereador teria utilizado dependências e bens da Câmara — incluindo o gabinete, a sala da Presidência e veículo oficial — para encontros íntimos com uma ex-assessora, condutas que configurariam uso indevido da estrutura pública e violação ao decoro. Requer, assim, o recebimento e a leitura da denúncia em plenário, a abertura de Comissão Processante, a notificação do denunciado para apresentação de defesa, a produção de provas testemunhais e documentais (inclusive imagens), e, ao final, a cassação do mandato do vereador.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Quórum de votação: maioria simples.