Ordem do Dia/Expediente: 7 - Emenda nº 72 de 2020 em 42ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (42ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 72 de 2020

EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta Art. 3° ao Projeto de Lei Complementar n° 5/2020, e renumera os subsequentes, com o seguinte teor: “Art. 3º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, deverá promover estudos para o equacionamento do déficit financeiro atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente lei complementar, em conformidade com o art. 40 da Constituição Federal de 1988, o §1° do Art. 9°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, e o Art. 1º da Lei n° 9.717, de 1998, ou substitutivo legal, propondo medidas necessárias ao governo municipal. Parágrafo único. Os Conselhos, de Administração e Fiscal acompanharão os resultados de estudos e medidas propostas conforme o caput deste artigo, tendo por escopo o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS de Pato Branco.”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta Art. 3° ao Projeto de Lei Complementar n° 5/2020.

Quórum de Votação: Maioria Simples.