Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 97 de 2020 em 60ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (60ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 97 de 2020
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 132/2020, que passa a vigorar com a redação abaixo e, consequentemente, suprime os arts. 4º e 5º, renumerando os arts. seguintes:
Art. 3º A jornada de trabalho a ser adotada, em regime de escala, se dará da seguinte forma:
I - escala de 12x36 horas: jornada exercida por enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares de farmácia, motoristas, zeladoras, cozinheiras e copeiras, que cumprem carga horária de 40 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 36 horas consecutivas de folga;
II - escala de 12x60 horas: jornada exercida por enfermeiros e técnicos em enfermagem, que cumprem carga horária de 30 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 60 horas consecutivas de folga;
III - escala de 12x84 horas: jornada exercida por técnicos em radiologia que cumprem carga horária de 20 horas semanais,
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Quórum de Votação: Maioria Simples.