Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 97 de 2020 em 60ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (60ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Emenda nº 97 de 2020

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 132/2020, que passa a vigorar com a redação abaixo e, consequentemente, suprime os arts. 4º e 5º, renumerando os arts. seguintes: Art. 3º A jornada de trabalho a ser adotada, em regime de escala, se dará da seguinte forma: I - escala de 12x36 horas: jornada exercida por enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares de farmácia, motoristas, zeladoras, cozinheiras e copeiras, que cumprem carga horária de 40 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 36 horas consecutivas de folga; II - escala de 12x60 horas: jornada exercida por enfermeiros e técnicos em enfermagem, que cumprem carga horária de 30 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 60 horas consecutivas de folga; III - escala de 12x84 horas: jornada exercida por técnicos em radiologia que cumprem carga horária de 20 horas semanais,

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Quórum de Votação: Maioria Simples.