Ordem do Dia/Expediente: 7 - Emenda nº 10 de 2021 em 29ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (29ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 10 de 2021

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 63/2021, que passa a vigorar acrescido do art. 5º- A, com o seguinte teor: "Art. 2° Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 5.350, de 30 de maio de 2019, com o seguinte teor: Art. 5º-A. É de responsabilidade da empresa recolhedora do veículo a realização de check list, relativo a situação do veículo, bem como do proprietário e/ou possuidor do mesmo, contemplando as seguintes informações: I-Nome completo; II-RG; III-CPF; IV-Data de nascimento; V-Telefone celular, residencial e comercial; VI-Modelo, ano, marca e placa do veículo; VII-Situação de lataria, se há avaria ou não; VIII-Imagem (foto e vídeo) do veículo no local e antes de ser removido. § 1º Em havendo objetos dentro do veículo o proprietário e/ou possuidor deverá retirá-los no ato da remoção deste, não sendo possível, deverá constar no check list a existência dos mesmos, ficando a empresa recolhedora responsável pela guarda e conservação ............

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Quórum de Votação: Maioria Simples.