Ordem do Dia/Expediente: 7 - Emenda nº 10 de 2021 em 29ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (29ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 10 de 2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 63/2021, que passa a vigorar acrescido do art. 5º- A, com o seguinte teor:
"Art. 2° Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 5.350, de 30 de maio de 2019, com o seguinte teor:
Art. 5º-A. É de responsabilidade da empresa recolhedora do veículo a realização de check list, relativo a situação do veículo, bem como do proprietário e/ou possuidor do mesmo, contemplando as seguintes informações:
I-Nome completo;
II-RG;
III-CPF;
IV-Data de nascimento;
V-Telefone celular, residencial e comercial;
VI-Modelo, ano, marca e placa do veículo;
VII-Situação de lataria, se há avaria ou não;
VIII-Imagem (foto e vídeo) do veículo no local e antes de ser removido.
§ 1º Em havendo objetos dentro do veículo o proprietário e/ou possuidor deverá retirá-los no ato da remoção deste, não sendo possível, deverá constar no check list a existência dos mesmos, ficando a empresa recolhedora responsável pela guarda e conservação ............
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Quórum de Votação: Maioria Simples.