Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 4 de 2025 em 13ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (13ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Emenda nº 4 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica o art. 2º do Projeto de Lei nº 37/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 2º Para os fins deste Programa, serão concedidos aos contribuintes benefícios de redução de multa e juros, conforme as seguintes condições: I - redução de 100% para pagamento integral à vista; II - redução de 95% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas; III - redução de 85% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas; IV - redução de 75% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas; V - redução de 65% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas. § 1º O pagamento à vista ou da entrada mínima deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, contados da assinatura do Termo de Adesão ao REFIS - Pato Branco 2025. CONTINUA

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Emenda nº 4 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 21/03/2025

Observação

Quórum de votação: maioria simples.