Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 4 de 2025 em 13ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (13ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 4 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica o art. 2º do Projeto de Lei nº 37/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 2º Para os fins deste Programa, serão concedidos aos contribuintes benefícios de redução de multa e juros, conforme as seguintes condições:
I - redução de 100% para pagamento integral à vista;
II - redução de 95% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas;
III - redução de 85% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas;
IV - redução de 75% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;
V - redução de 65% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º O pagamento à vista ou da entrada mínima deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, contados da assinatura do Termo de Adesão ao REFIS - Pato Branco 2025.
CONTINUA
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 4 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 21/03/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.