Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 6 de 2025 em 13ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (13ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 6 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 37/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 5º Nos casos de dívida ativa ajuizada, o requerimento de adesão ao REFIS – Pato Branco 2025 deverá ser previamente encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, para apuração dos valores devidos a título de honorários e custas sucumbenciais a serem ressarcidas à Administração Pública Municipal, os quais deverão ser integralmente pagos pelo contribuinte.
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município informará o valor apurado e providenciará a emissão de guias próprias, que deverão ser pagas nas datas de vencimento especificadas nos respectivos documentos.
§ 2º O montante devido a título de honorários sucumbenciais será calculado sobre o valor do crédito principal de natureza tributária ou não tributária ajuizado, sem a aplicação dos descontos previstos no art. 2º desta Lei.
CONTINUA
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 6 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 21/03/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.