Ordem do Dia/Expediente: 17 - Emenda nº 138 de 2025 em 82ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (82ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 138 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4:
Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 6º Os resultados e impactos sociais dos Jogos Inclusivos Municipais deverão ser avaliados anualmente pela Comissão Organizadora, mediante a elaboração de relatório público, contendo indicadores-chave de desempenho - KPIs, que incluam, no mínimo:
I – número de participantes por modalidade, classe funcional, sexo e faixa etária;
II – percentual de espaços utilizados com laudo de conformidade à ABNT NBR 9050;
III – grau de satisfação dos participantes e familiares, aferido por pesquisa;
IV – detalhamento das parcerias realizadas e dos recursos captados e executados;
V – propostas de aprimoramento para as edições seguintes, baseadas nos dados coletados.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 138 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 12/12/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.