Ordem do Dia/Expediente: 24 - Emenda nº 121 de 2025 em 82ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (82ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 121 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 115/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º O artigo 11 da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do § 5º:
Art. 11........................................................................
§ 5° Para efeitos da progressão diagonal por titulação de que tratam os itens 3 e 4 da alínea b, do caput deste artigo, fica limitada a apresentação de 2 (dois) certificados para cada especialização, individualmente, a cada 2 (dois ) anos.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 121 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 12/12/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.