Lei Ordinária nº 4.347, de 17 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4347

2014

17 de Julho de 2014

Institui a Semana da Imprensa no âmbito do Município de Pato Branco e o Dia do Radialista, que passarão a constar no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Súmula: Institui a Semana da Imprensa no âmbito do Município de Pato Branco e o Dia do Radialista, que passarão a constar no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana da Imprensa no âmbito do Município de Pato Branco, a ser comemorada anualmente na primeira semana de novembro.
        Art. 2º. 
        Fica instituído em âmbito Municipal o dia sete de novembro como o Dia do Radialista.
          Art. 3º. 
          A Imprensa escrita, falada e televisionada de nosso Município ficará responsável por elaborar atividades alusivas a Semana da Imprensa.
            Art. 4º. 
            As comemorações passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Esta Lei decorre do projeto de lei nº 262/2013, de autoria do Vereador Geraldo Edel de Oliveira – PV.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.