Lei Ordinária nº 5.119, de 06 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5119

2018

6 de Abril de 2018

Institui a Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Pato Branco a "Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção", a ser comemorada anualmente na semana do dia 16 de maio, em alusão a entrada de vigência da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
        Art.2º. 
        Na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, mesas-redondas, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, instituições e autoridades educacionais e políticas.
          Parágrafo único
          Os Poder Executivo poderá celebrar parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção.
            Art.3º. 
            Fica a "Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção" inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco, Paraná.
              Art.4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan – PP.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 2018.



                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.