Lei Ordinária nº 3.279, de 27 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3279

2009

27 de Novembro de 2009

Institui a Semana Interdisciplinar dos Estudos Bíblicos na Rede Municipal de Ensino.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana Interdisciplinar dos Estudos Bíblicos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Interdisciplinar dos Estudos Bíblicos na Rede Pública Municipal de Ensino, a ser realizada anualmente na primeira semana do quarto bimestre do calendário letivo escolar.
        Art. 2º. 
        Os estabelecimentos públicos de ensino promoverão atividades pedagógicas voltadas aos estudos bíblicos através da interação das disciplinas, enfatizando a análise textual, compreensão dos fatos históricos e sociais, aspectos geográficos e produção artística, possibilitando a relação sócio-cultural com a atualidade.
          Art. 3º. 
          A participação dos alunos na Semana Interdisciplinar dos Estudos Bíblicos será facultativa, sendo necessário o responsável pelo aluno solicitar sua dispensa no ato da matrícula se o mesmo não interessar ao Projeto.
            Parágrafo único
            Para os alunos dispensados, serão ofertadas atividades alternativas, de caráter cultural.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo Municipal disponibilizará exemplares da Bíblia Sagrada, através de parceria pública para os alunos participantes da Semana Interdisciplinar dos Estudos Bíblicos.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta lei decorre do projeto de lei nº 246/2009, de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio – PMDB, Nelson Bertani – PDT e Vilmar Maccari – PDT.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de novembro de 2009.




                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.