Lei Ordinária nº 2.947, de 13 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2947

2008

13 de Maio de 2008

Autoriza doação de imóvel a Visum Sistemas Eletrônicos S/A - Fabricação de Equipamentos Eletrônicos.

a A
Autoriza doação de imóvel a Visum Sistemas Eletrônicos S/A - Fabricação de Equipamentos Eletrônicos.
             A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do Imóvel Inelso Zuffo, na Rua Marginal da PR-469, Km 3, situado neste município, contendo área de 47.626,57m² (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 666.771,98 (seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), à empresa Visum Sistemas Eletrônicos S/A - Fabricação de Equipamentos Eletrônicos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.164.734/0001-17, localizada na Rodovia do Conhecimento Km 1, s/n, Bairro Fraron, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
      Parágrafo único
      A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
        I – 
        inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária:
          II – 
          destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de equipamentos eletrônicos e elétricos, vedado qualquer outro;
            III – 
            início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 260680, de 10 de abril de 2008, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
              IV – 
              outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta;
                V – 
                revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                Art. 2º. 
                Fica revogada a Lei nº 2.895, de 26 de dezembro de 2007.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de maio de 2008.


                    ROBERTO VIGANÓ
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.