Lei Ordinária nº 2.152, de 29 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2152

2002

29 de Abril de 2002

Altera a lei municipal n° 1.751, de 27 de agosto de 1998, na forma em que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência entre 29 de Abril de 2002 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.152, de 29 de abril de 2002
Altera a lei municipal n° 1.751, de 27 de agosto de 1998, na forma em que especifica e dá outras providências.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O inciso X do art. 2° da lei municipal n° 1.751, de 27 de agosto de 1998 passa vigorar com a seguinte redação:
        X  –  destinar-se a implementar programas específicos nas áreas de Educação, Saúde e Ação Social, a serem desenvolvidos exclusivamente pelo município, com recursos próprios, ou em conjuntos com a União, o Estado, mediante aprovação e subvenção, no todo ou em parte, pelo Governo Federal ou Estadual.
        Art. 2º. 
        O art. 6° da lei municipal n° 1.751, de 27 de agosto de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   As contratações a que se referem os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 2° desta lei, serão precedidas de expressa autorização legislativa.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, nominadamente as leis municipais n° 1.845, de 8 de julho de 1999; 1.859, de 13 de setembro de 1999 e 1.905, de 17 de fevereiro de 2000.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de abril de 2002.


            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.