Lei Ordinária nº 2.845, de 10 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2845

2007

10 de Outubro de 2007

Altera dispositivos da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005 e revoga a Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005.

a A
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.762, de 26 de dezembro de 2011
Altera dispositivos da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005 e revoga a Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005.

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso III do parágrafo único, do art. 13 da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com o seguinte teor:
        III  –  Coordenadorias
        Art. 2º. 
        Fica alterado o item 05 do Anexo I da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Pato Branco e cria a Coordenadoria de Estacionamento Regulamentado e Coordenadoria do Órgão Gestor do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Urbano e Interiorano, com a seguinte redação:

            Art. 3º. 
            Fica alterado o item 05 do Anexo II da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005 e cria o Cargo de Coordenador de Estacionamento Regulamentado e Coordenador do Órgão Gestor do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Urbano e Interiorano, com a seguinte redação:

                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de outubro de 2007.
                   
                   
                   
                  Roberto Viganó
                  Prefeito Municipal
                   


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.