Lei Ordinária nº 2.331, de 04 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2331

2004

4 de Maio de 2004

Autoriza doação de imóvel a ESDEL – Comércio de Produtos Alimentares Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.514, de 19 de setembro de 2005
Vigência a partir de 19 de Setembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.514, de 19 de setembro de 2005
Autoriza doação de imóvel a ESDEL – Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Nilso José Crema, 1ª parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), constante da matrícula n° 29.185, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para ESDEL – Comércio de Produtos Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, 4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná CNPJ n° 79.456.703/0004-21.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de produtos para panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedado qualquer outro;
              III – 
              início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo n° 231151, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei n° 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei n° 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de maio de 2004.




                    Clóvis Santo Padoan
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.