Lei Ordinária nº 2.405, de 28 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2405

2004

28 de Dezembro de 2004

Autoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda.

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 2004 e 3 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 2.405, de 28 de dezembro de 2004
Autoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel Municipal – Parque Industrial Planalto – Módulo 11, com a área de 4.686,00m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.586.761/0001-90, sita na PR 469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria, beneficiamento e comércio de fibras de produtos ortigranjeiros e frutíferos utilizados para complemento alimentar, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 228176, de 22 de maio de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
                  V – 
                  revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.239, de 24 de abril de 2003, e demais disposições em contrário.

                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 2004.


                    Clóvis Santo Padoan 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.