Lei Ordinária nº 2.485, de 29 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2485

2005

29 de Julho de 2005

Autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC.

a A
Vigência entre 29 de Julho de 2005 e 22 de Setembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.485, de 29 de julho de 2005
Autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do imóvel 30-R, com área de 11.610,485m² (onze mil, seiscentos e dez metros e quatrocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula nº. 12.244, junto ao 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do Comércio – SESC.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          Inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante uma Unidade de Serviços do SESC, e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da execução das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária e a implantação da Unidade de Serviços;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações.
                  Art. 2º. 
                  As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, correrão por conta da donatária.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 955, de 13 de agosto de 1990.


                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de julho de 2005.


                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


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                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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