Lei Ordinária nº 1.829, de 26 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1829

1999

26 de Maio de 1999

Institui Semana Informativa de Combate à Violência no Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui Semana Informativa de Combate à Violência no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, a Semana Informativa de Combate à Violência.
        Art. 2º. 
        Anualmente, na última semana do mês de outubro, o Poder Público Municipal promoverá campanha visando informar, esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e jovens no combate e prevenção da violência.
          Parágrafo único
          A campanha contará com a participação de entidades representativas da sociedade civil organizada, do Poder Público Municipal e da Polícia Militar do Estado do Paraná, mediante confecção de cartilhas explicativas, realização de palestras, encontros, simpósios e trabalhos, a serem desenvolvidos nas escolas da rede pública e particular de ensino do Município de Pato Branco e em outros espaços públicos.
            Art. 3º. 
            O evento passa a integrar o calendário oficial do Município de Pato Branco, cuja campanha contará com ampla divulgação, apoio e participação dos meios de comunicação local.
              Art. 4º. 
              O Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, prestará apoio às entidades que desenvolvam programas e atividades relacionadas com as estabelecidas nesta lei.
                Art. 5º. 
                O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Orceli Alves Martins-PFL.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de maio de 1999.




                    Alceni Guerra
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.