Lei Ordinária nº 1.668, de 21 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1668

1997

21 de Outubro de 1997

Autoriza doação de imóvel para Enalto Pereira-ME.

a A
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 1.783, de 03 de dezembro de 1998
Autoriza doação de imóvel para Enalto Pereira-ME.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial, com a área de 1.509,96m2 (mil e quinhentos e nove metros e noventa e seis centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 28.481 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 8.923,86 (oito mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), para ENALTO PEREIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.047.390/0001-10, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial, com a área de 1.509,96m2 (mil e quinhentos e nove metros e noventa e seis centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 28.481 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 8.923,86 (oito mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), para Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.047.390/0001-10, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.783, de 03 de dezembro de 1998.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de lareiras, secadores e elevadores de cereais, vedado qualquer outro;
                III – 
                início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 197156, de 04 de julho de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1997.




                      Alceni Guerra
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.