Lei Ordinária nº 1.520, de 29 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1520

1996

29 de Novembro de 1996

Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação de Moradores do Bairro Fraron – Adebaron.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.882, de 01 de dezembro de 1999
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 1.882, de 01 de dezembro de 1999
Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação de Moradores do Bairro Fraron – Adebaron.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 23, da quadra nº 695, contendo área de 1.621,79m2 (mil seiscentos e vinte e um metros e setenta e nove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 21.118 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.595,49 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), à Associação de Moradores do Bairro Fraron-ADEBARON, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78.868.250/001º-14, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente aos fins estatutários da donatária, vedado qualquer outro;
              III – 
              revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207 de 03 de maio de 1993, com as alterações implementadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores OSVALDO RUARO, NEREU FAUSTINO CENI e ORADI FRANCISCO CALDATTO.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1996.




                Delvino Longhi
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.