Lei Ordinária nº 1.378, de 28 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1378

1995

28 de Julho de 1995

Estabelece a Estrutura Administrativa da Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Estabelece a Estrutura Administrativa da Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Título I
    DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE
      Art. 1º. 
      O sistema administrativo da Fundação de Saúde de Pato Branco, compõe-se dos seguintes órgãos:
        I – 
        ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
          II – 
          ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
            III – 
            ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
              IV – 
              Órgãos da Administração Direta, representados por:

              Diretor do Sistema Municipal de Auditoria - CC-4

              Divisão de Auditoria Médica - CC-3

              Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 1.706, de 20 de março de 1998.
                Parágrafo único
                Os órgãos de aconselhamento constantes no inciso I, terão suas atribuições e responsabilidades em leis específicas e regimento interno por eles elaborados e baixados por decreto do Executivo.
                  Título II
                  DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E SUAS CHEFIAS
                    Capítulo I
                    DA ASSESSORIA JURÍDICA
                      Art. 2º. 
                      A Assessoria Jurídica compete assessorar o Diretor Presidente e demais órgãos da Fundação nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação; Opinar sobre projetos de Leis relacionados a saúde, a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; Elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Fundação seja parte interessada, atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Diretor Presidente ou pelos diferentes órgãos da Fundação de Saúde, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; Emitir parecer nos processos de licitação de compras e equipamentos, materiais e ou serviços; Representar a Fundação em Juízo.
                        Art. 3º. 
                        Ao Assessor Jurídico compete:
                          I – 
                          Assessor o Diretor Presidente nos assuntos jurídicos da Fundação de Saúde;
                            II – 
                            Defender judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fundação de Saúde;
                              III – 
                              Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Diretor Presidente ou pelos demais órgãos da Fundação, relativas a assuntos de natureza jurídica administrativa;
                                IV – 
                                Redigir ou examinar projetos de lei, relacionados à saúde, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
                                  V – 
                                  Coligir informações sobre legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Diretor Presidente quando se tratar de assuntos de interesse da fundação.
                                    VI – 
                                    Prestar a necessária assistência aos atos da diretoria Executiva referente a aquisição de materiais, equipamentos pela Fundação, assim como nos contratos em geral, em que for parte interessada a Fundação;
                                      VII – 
                                      Opinar sobre convênios e consórcios que a Fundação de Saúde for parte interessada;
                                        VIII – 
                                        Representar a Fundação de Saúde em juízo;
                                          IX – 
                                          Exercer outras atividades correlatas em que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente da Fundação.
                                            Capítulo II
                                            DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
                                              Art. 4º. 
                                              Ao Departamento Administrativo Financeiro compete: executar atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e distribuição e controle de todo o material utilizado na Fundação; Proteção e conservação dos bens móveis, de manutenção do equipamento de uso da administração geral, bem como sua guarda e conservação de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Fundação; De conservação interna e externa do prédio da Fundação, móveis e instalações.; Exercer a política econômica e financeira da Fundação, do pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Fundação; Da elaboração e execução conjuntamente com o Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, dos orçamentos da Fundação; e do controle e escrituração contábil da Fundação de Saúde.
                                                Art. 5º. 
                                                O Departamento Administrativo Financeiro compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinados ao respectivo titular:
                                                  I – 
                                                  Divisão de Recursos Humanos;
                                                    II – 
                                                    Divisão de Materiais;
                                                      III – 
                                                      Divisão de Expediente e Serviços Gerais;
                                                        IV – 
                                                        Divisão de Finanças e contabilidade.
                                                          Seção I
                                                          DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
                                                            Art. 6º. 
                                                            Ao Diretor do Departamento Administrativo Financeiro compete:
                                                              I – 
                                                              Determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo diretor Presidente, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse da administração;
                                                                II – 
                                                                Preparar os expedientes a serem assinados ou despachados pelo Diretor Presidente;
                                                                  III – 
                                                                  Supervisionar as atividades de informações solicitados sobre o andamento e despacho dos processos;
                                                                    IV – 
                                                                    Promover a elaboração de informações que devem ser prestados a Câmara dos Vereadores;
                                                                      V – 
                                                                      Propor ao Diretor Presidente a cotação numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Fundação, ouvidas as chefias respectivas;
                                                                        VI – 
                                                                        Promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda, dos termos de posse;
                                                                          VII – 
                                                                          Propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal, definidas em lei;
                                                                            VIII – 
                                                                            Conceder nos termos da legislação em vigor, licença aos servidores da Fundação, ouvidas, quando for o caso, órgãos onde o mesmo estejam lotados;
                                                                              IX – 
                                                                              Conceder férias ao pessoal, conforme escala programada pelas demais chefias e aprovadas pelo Diretor Presidente;
                                                                                X – 
                                                                                Abrir, quando autorizado pelo Prefeito, e formalizado pelo Diretor Presidente, concursos públicos para provimento de cargos, expedindo as necessárias instruções especiais;
                                                                                  XI – 
                                                                                  Promover a realização de licitações para a aquisição de materiais, contratação de obras e serviços;
                                                                                    XII – 
                                                                                    Submeter ao exame do diretor presidente, para aprovação dos resultados das licitações;
                                                                                      XIII – 
                                                                                      Determinar as providências para a apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificadas;
                                                                                        XIV – 
                                                                                        Elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos;
                                                                                          XV – 
                                                                                          Movimentar, juntamente com o Diretor Presidente, as contas bancárias da Fundação;
                                                                                            XVI – 
                                                                                            Tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades;
                                                                                              XVII – 
                                                                                              Promover a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de aconselhamento conjuntamente com a assessoria de planejamento e controle do Departamento de Saúde e Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal;
                                                                                                XVIII – 
                                                                                                Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente.
                                                                                                  Seção II
                                                                                                  DO CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                    Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos compete:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      Promover o recrutamento e a seleção dos Servidores da Fundação e propor programas de seu treinamento;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        Lavar os atos referentes a pessoal e, ainda, dos termos de posse;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          Promover a elaboração das folhas de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Fundação e estabelecer normas destinadas a uniformizar aplicação da legislação de pessoal.
                                                                                                              V – 
                                                                                                              Promover o levantamento dos dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito da promoção e acesso;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                Promover o controle de freqüência de pessoal da Fundação para efeito de pagamento e tempo de serviço;
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  Colaborar com o Diretor Administrativo Financeiro na articulação com os demais órgãos da Fundação, orientando e verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal;
                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                    Elaborar a escala de férias do pessoal da fundação, depois de ouvidas as demais chefias sobre a conveniência das épocas aprazadas, para aprovação do Diretor Presidente;
                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                      Promover a organização e manutenção atualizada do pessoal, contendo entre outros, os seguintes registros:
                                                                                                                        a) – 
                                                                                                                        Cadastro Funcional do Servidor;
                                                                                                                          b) – 
                                                                                                                          Controle a Lotação nominal e numérica dos servidores;
                                                                                                                            c) – 
                                                                                                                            Servidores ocupantes dos cargos de chefia e assessoramento;
                                                                                                                              X – 
                                                                                                                              Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro.
                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                A Divisão de Recursos humanos compõe-se das seguintes unidades de serviço:
                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                  DO CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS
                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                    Ao chefe de Divisão de Materiais compete:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      Propor a realização de licitações para aquisição de materiais de serviços;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        Submeter ao exame do Diretor Administrativo financeiro os resultados das licitações realizadas;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          Promover a organização e manutenção atualizada da cadastro de fornecedores da Fundação Municipal de Saúde;
                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                            Promover a Manutenção e organização atualizada do Cadastro de Preços correntes dos materiais de emprego mais freqüentes na fundação de Saúde;
                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                              Promover a elaboração e manutenção do Cadastro de materiais utilizados na Fundação de Saúde;
                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                Orientar os órgãos da Fundação quanto a maneira de formular requisições de materiais;
                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                  providenciar a manutenção do estoque e guardar em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo;
                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                    Promover a Manutenção atualizada da Escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                      Fiscalizar a entrega de materiais, aceitá-los ou não, se não tiverem de acordo com o pedido, e promover exames tecnológicos, se for o caso;
                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                        Receber as notas de entregas e as faturas dos fornecedores, providenciando o seu encaminhamento a divisão de finanças e contabilidade com as declarações de recebimento e aceitação material;
                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                          Promover o fornecimento aos diversos setores da Fundação dos materiais regularmente requisitados;
                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                            Promover o controle do consumo de material, por espécie e por setor, para efeito de previsão e controle de gastos;
                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                              Estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados na Fundação de Saúde;
                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Fundação Municipal de Saúde, mantendo devidamente cadastrados;
                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                  Proceder a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da fundação;
                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                    Coordenar-se com a Divisão de Finanças e Contabilidade para efeito do Registro Patrimonial do material permanente;
                                                                                                                                                                      XVII – 
                                                                                                                                                                      Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar depois de autorizada a efetivação da medida conveniente em cada caso, a sua redistribuição, recuperação ou venda, comunicando a divisão de finanças e contabilidade, para efeito de baixa;
                                                                                                                                                                        XVIII – 
                                                                                                                                                                        Comunicar prontamente o diretor Administrativo Financeiro os desvios e faltas de materiais eventualmente verificados;
                                                                                                                                                                          XIX – 
                                                                                                                                                                          Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro;
                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                            A divisão de materiais compõe-se das seguintes unidades de serviços:
                                                                                                                                                                              Seção IV
                                                                                                                                                                              DO CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                                                                Ao chefe da Divisão de Expediente e Serviços Gerais compete:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das leis, decretos, projetos de leis e outras do interesse da administração;
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    Promover registro de nome, endereço e telefone das autorizações com indicação do respectivo tratamento e o das repartições federais, estaduais, autarquias e outras de interesse da Fundação Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                      Promover o recebimento, numeração e o controle da movimentação de papéis dos órgãos da Fundação de Saúde;
                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                        Promover os serviços de Protocolo e arquivo;
                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                          Promover o recebimento da correspondência dirigida à Fundação e providenciar a sua distribuição;
                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                            Receber, classificar, guardar e conservar processos, papéis e outros documentos que interessam à administração;
                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                              Promover o colecionamento e o arquivamento de jornais e publicações oficiais de particular interesse da Fundação;
                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                Providenciar a incineração após autorizada pelo Diretor Administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                  Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas dos imóveis da Fundação bem como dos móveis e equipamentos, promovendo a guarda do material utilizado;
                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                    Promover a vigilância diurna e noturna dos imóveis da Fundação de Saúde;
                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                      Mandar verificar periodicamente as instalações elétricas, hidráulicas dos imóveis, providenciando os reparos necessários ao seu perfeito funcionamento;
                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                        Providenciar o hasteamento das bandeiras nacionais do estado e do município do prédio da fundação, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                          Supervisionar o serviço da Copa.
                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                            Coordenar e controlar a utilização dos veículos da fundação Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                              Manter os veículos da Fundação em perfeito estado de funcionamento, realizando as manutenções quando necessário.
                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                Providenciar a desinfecção dos veículos na periodicidade estabelecida;
                                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                                  Executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do Diretor Administrativo Financeiro.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                    A divisão de expediente e serviços gerais compõe-se das seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                                                                      Seção V
                                                                                                                                                                                                                      DO CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                        Ao chefe da divisão de finanças e contabilidade compete:
                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                          Escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos as operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                            Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário;
                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                              Assinar, juntamente com o Diretor Presidente os balancetes, balanços, programas de aplicações, prestações de contas e outros documentos de apuração contábil;
                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                Promover o empenho prévio das despesas da Fundação Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                  Acompanhar a execução orçamentária da Fundação em todas as suas fases;
                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                    Informar imediatamente aos órgãos interessados sobre a insuficiência de dotações orçamentárias e créditos;
                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                      Promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomado providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas;
                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                        manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes, conciliando-se, e propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                          Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Fundação, tanto móveis como imóveis, propondo ao Diretor Administrativo Financeiro as providências que se fizerem necessárias com serviço da divisão de finanças e contabilidade, acompanhando rigorosamente as variações havidas;
                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                            Promover a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos respectivos;
                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                              Exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil, em qualquer setor da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                Efetivar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, esquemas elaborados e instruções recebidas do Diretor Administrativo Financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Guardar e conservar os valores da fundação ou a mesma mencionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Registrar talões de cheques dos bancos;
                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Incumbir-se de contratos com estabelecimentos bancários e assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
                                                                                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas mantidas em estabelecimentos de crédito e movimentadas pela Fundação de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                              A divisão de finanças e contabilidade compõe-se das seguintes unidades de serviço:
                                                                                                                                                                                                                                                                1 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços Financeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                  2 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviços de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Capítulo III
                                                                                                                                                                                                                                                                    DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      O Departamento de Saúde é o órgão encarregado de promover a assistência médica odontológica a população do município, de participar do controle, de fiscalização, produção, transportes, guarda e utilização de substâncias psicoterápicas, tóxicas e radioativas, prestar serviços de fiscalização sanitária, promover saneamento básico conjuntamente com o Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, organizar distritos sanitários com locação de serviços técnicos e práticos de saúde adequadas a realidade epidemiológica local, em consonância com a Lei Orgânica do Município e Plano de Saúde; promover a assistência global a criança, mulher e adulto, educação para a saúde; ações integradas de vigilância epidemiológica e saneamento básico; serviços de apoio, diagnóstico e terapia; atendimento médico permanente no ambulatório geral e unidade mista.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        O departamento de saúde compõe-se das seguintes divisões:
                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessoria de Planejamento de Controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Vigilância de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão Técnica de Assistência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete ao Diretor do Departamento de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      assessorar o diretor presidente em qualquer assunto relacionado à saúde da população do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejar ações de saúde das divisões as quais estão eles subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover inter-relacionamento entre as divisões sob sua subordinação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            fazer uma avaliação dos dados fornecidos pela assessoria de planejamento e controle, determinando quando necessário novas diretrizes de funcionamento e atendimento prestados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              priorizar os objetivos a serem alcançados baseado em dados epidemiológicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                identificar e especificar critérios a serem usados na avaliação da congruência dos objetivos, desempenho e resultado da equipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  testar alternativas selecionadas que condizem com os objetivos do departamento, dando assim oportunidade a quem tem novas idéias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter intercâmbio com o Departamento Administrativo Financeiro a fim de promover controle dos recursos humanos, financeiros e materiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      elaborar projetos e programas que visem melhorias da saúde da população, em seus aspectos preventivos e curativos, participando do orçamento-programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        controlar e supervisionar o atendimento prestado a população pelas divisões do departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover a assistência médica, odontológica, enfermagem e outros serviços de apoio diagnóstico e terapêutico a população do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaborar em conjunto com as respectivas chefias ligadas ao departamento, escala de férias dos servidores sob suas responsabilidades, passando os dados a divisão de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar outras atividades correlatas de acordo com as determinações do Diretor Presidente da Fundação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao Assessor de Planejamento e Controle compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    assessorar o Diretor do Departamento de Saúde e as demais divisões da Fundação, prestando informações quanto a programação e controle dos serviços do sistema de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      elaborar relatórios informativos dos serviços executados e não executados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        assessorar e coordenar o sistema de identificação do cliente, sendo o mais rápido e completo possível;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          programar, avaliar e controlar os serviços de saúde, seja ele preventivo ou curativo, que será prestado à população, informando custo-benefício;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            participar na elaboração das diretrizes e forma de atuação, levando em consideração os resultados obtidos pelas atividades realizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              proceder conferência dos procedimentos realizados pelos diversos setores da Fundação, promovendo o fechamento da fatura mensal da Fundação de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                datilografar as Autorizações de Internamentos Hospitalares (A. I. Hs) devidamente auditadas e autorizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  participar na elaboração de atividades relacionadas a educação e saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar outras atividades correlatas de acordo com as determinações do Diretor do Departamento de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          colaborar no planejamento e elaboração de projetos do Departamento de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coletar e processar dados do estado saúde-doença da população-alvo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver ações de controle de doenças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                direcionar atividades para a melhoria na qualidade de vida da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  fornecer dados e atuar nos casos de mobilização para uma ação coletiva em determinadas situações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    servir de apoio para desenvolver os serviços de vigilância de forma produtiva e eficaz;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      providenciar a inspeção de áreas de saneamento básico e emergências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a fiscalização do meio ambiente e assistência técnica de reservatórios e fontes naturais de águas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          programar atividades dos serviços de vigilância sanitária prevendo fiscalizações, controle de animais, cadastramento e liberação de habite-se;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolver e manter programa que possibilite o controle e cobrança de taxas e multas de estacionamentos irregulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar programas de disseminação das informações de interesse a saúde da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fiscalizar o cumprimento das responsabilidades técnicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  controlar o destino do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fiscalizar propaganda comercial, saúde do trabalhador, aplicação de agrotóxico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      viabilizar a coleta de dados epidemiológicos para posterior análise e informação do Diretor do Departamento de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        implementação dos serviços de vigilância epidemiológica possibilitando o registro de informações e posterior divulgação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desenvolver programas de capacitação de recursos humanos necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do Diretor do Departamento de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Vigilância a Saúde compõe-se das seguintes unidades de serviço:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                vigilância sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  vigilância epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    proteção ao meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      saúde ao trabalhador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao Chefe da Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fornecer dados para diagnóstico, quando devidamente solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver programa educativo quanto a utilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                atuar na área preventiva e dar suporte para terapia adequada seja farmacológica, bioquímica, fonoaudiológica, radiológica ou psicosocial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  criar novos processos de atuação nas diferentes camadas da população, seja por faixa etária, sexo ou condição social, assegurando atendimento eficaz e de fácil acesso a toda a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar, ouvindo a divisão técnica de assistência, relação de medicamentos básicos a serem fornecidos pela Fundação de Saúde aos pacientes necessitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      encaminhar mensalmente, a divisão de materiais, quantidade de medicamentos, necessários para suprir o estoque mínimo da farmácia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaborar e dar possibilidade técnica aos funcionários da instituição, possibilitando acesso às ações desta divisão, promovendo integração no relacionamento interpessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desenvolver programas de capacitação junto às unidades de serviços de fonoaudiologia e psicologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolver programas de capacitação de recursos humanos necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do Diretor do Departamento de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapias compõe-se das seguintes unidades de serviço:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviços de análises clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços de R.X.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços de fonoaudiologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de psicologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de farmácia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Chefe da Divisão de Assistência Técnica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolver programas preventivos nas diversas áreas de atuação da divisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenar a atividade ambulatorial dos serviços médicos, de enfermagem, nas diversas especialidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar serviços de urgência e emergências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manter e desenvolver programas de enfermagem com objetivo de prevenção de doenças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desenvolver e aprimorar atendimento odontológico nas diversas unidades de atendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          programar junto as diversas unidades de serviços da divisão, palestras educativas de saúde, atingindo diversos níveis sociais, idade, sexo e categoria profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            participar na avaliação dos serviços realizados, bem como, no planejamento de futuras atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar atividades realizadas nos mini-postos ligados à Fundação de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                atuar no direcionamento das ações de saúde, baseando no perfil epidemiológico da população, priorizando as de maior urgência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desenvolver programas de desenvolvimento de recursos humanos, aperfeiçoando tecnicamente os servidores sob sua subordinação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do diretor do Departamento de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A divisão de assistência técnica compõe-se das seguintes unidades de serviço:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de assistência médica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviço de desenvolvimento de programas preventivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços de odontologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Título IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS DEMAIS SERVIDORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe são cometidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Título V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os órgãos da Fundação de Saúde de Pato Branco devem funcionar perfeitamente articulados entre si em regime de mútua colaboração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A subordinação hierárquica define-se ao enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no Organograma Geral da Fundação, constante do anexo I, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos vinte e oito dias do mês de julho de 1995.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Delvino Longhi 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.