Lei Ordinária nº 1.337, de 02 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1337

1994

2 de Dezembro de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 626, de 23 de outubro de 1985.

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 1.515, de 27 de novembro de 1996
Altera dispositivos da Lei nº 626, de 23 de outubro de 1985.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as redações dos incisos XIX e XX do artigo 1º da Lei nº 626, de 23 de outubro de 1985, passando a vigorar com o seguinte teor:
        XIX  –  BAIRRO MORRO DA CRUZ: NORTE: com a Rua Pinheiro Machado, seguindo pela Itapuã até a Rua José da Silva e divida das quadras 249, 733, Reserva Municipal, quadra 682, até a Rua Pioneiro José Catusso; SUL: com a Rua Francisco Brochado da Rocha até a Rua Luiz Favreto; LESTE: com a Rua Pioneiro José Catusso até o Fundo do Vale seguindo até a quadra 265; OESTE: com a Rua Luiz Favreto até o cruzamento da Rua Tocantins com a Travessa Goiás, seguindo até o cruzamento das Ruas Goianazes com Pinheiro Machado.
        XX  –  BAIRRO LA SALLE: NORTE: com a Rua Sílvio Vidal e prolongamento até o limite do Perímetro Urbano; SUL: do prolongamento da Rua Frederico Sguarezzi até a Chácara 135, passando pela divisa das Chácaras 135C, 135D e 138, seguindo pelas divisas das quadras 677, 731, 140 e 252; LESTE: pela divisa do perímetro urbano quadra 692 e 147B, prolongamento da Rua Araribóia até a estrada do CTG Tarca Nativista, desta até o prolongamento da Rua Frederico Sguarezzi; OESTE: com a Rua Itapuã até o cruzamento com a Rua Sílvio Vidal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 1994.


           


          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.