Lei Ordinária nº 1.337, de 02 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1337

1994

2 de Dezembro de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 626, de 23 de outubro de 1985.

a A
Vigência entre 2 de Dezembro de 1994 e 26 de Novembro de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 1.337, de 02 de dezembro de 1994
Altera dispositivos da Lei nº 626, de 23 de outubro de 1985.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as redações dos incisos XIX e XX do artigo 1º da Lei nº 626, de 23 de outubro de 1985, passando a vigorar com o seguinte teor:
        XIX  –  BAIRRO MORRO DA CRUZ: NORTE: com a Rua Pinheiro Machado, seguindo pela Itapuã até a Rua José da Silva e divida das quadras 249, 733, Reserva Municipal, quadra 682, até a Rua Pioneiro José Catusso; SUL: com a Rua Francisco Brochado da Rocha até a Rua Luiz Favreto; LESTE: com a Rua Pioneiro José Catusso até o Fundo do Vale seguindo até a quadra 265; OESTE: com a Rua Luiz Favreto até o cruzamento da Rua Tocantins com a Travessa Goiás, seguindo até o cruzamento das Ruas Goianazes com Pinheiro Machado.
        XX  –  BAIRRO LA SALLE: NORTE: com a Rua Sílvio Vidal e prolongamento até o limite do Perímetro Urbano; SUL: do prolongamento da Rua Frederico Sguarezzi até a Chácara 135, passando pela divisa das Chácaras 135C, 135D e 138, seguindo pelas divisas das quadras 677, 731, 140 e 252; LESTE: pela divisa do perímetro urbano quadra 692 e 147B, prolongamento da Rua Araribóia até a estrada do CTG Tarca Nativista, desta até o prolongamento da Rua Frederico Sguarezzi; OESTE: com a Rua Itapuã até o cruzamento com a Rua Sílvio Vidal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 1994.


           


          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.