Lei Ordinária nº 951, de 06 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

951

1990

6 de Agosto de 1990

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência entre 30 de Abril de 1992 e 27 de Julho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.108, de 30 de abril de 1992
Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Pato Branco é regida por Quadro único de Pessoal.
      Art. 2º. 
      O Quadro único de Pessoal será integrado pelos cargos, empregos e funções, considerados essenciais à Administração Municipal.
        Art. 3º. 
        São Cargos de Provimento em Comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta Lei, constantes do anexo I.
          § 1º
          Os cargos de provimento em comissão destinam-se a atender encargos de chefia, assessoria, secretaria, diretoria e coordenadoria.
            § 2º
            Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito e serão ocupados preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do Município, ou por cidadãos que possuam experiência administrativa e habilitação profissional.
              Art. 4º. 
              Os cargos de provimento em comissão serão providos à medida que forem instalados os órgãos de igual correspondência, conforme anexo I, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal.
                Art. 5º. 
                O Prefeito Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre a remuneração base do cargo.
                  Art. 5º. 
                  O Prefeito poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão o adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo de 100% (cem por cento), calculado sobre a remuneração básica do cargo.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.108, de 30 de abril de 1992.
                    Parágrafo único
                    Fica a critério e conveniência do Prefeito Municipal estabelecer para cada cargo em comissão, o adicional a ser concedido.
                      Art. 6º. 
                      Ficam criados os cargos de provimento em comissão aos ocupantes de direção da Fundação e da Faculdade mantida pelo Município, de acordo com o anexo I, desta Lei.
                        Art. 7º. 
                        As funções ou empregos públicos são os mantidos, criados ou transformados por esta Lei, constantes dos anexos IV, V, VI, VII e VIII, os quais não são permanentes podendo ser transformados ou extintos ao vagarem, de acordo com as necessidades e conveniências da administração Municipal.
                          Parágrafo único
                          As funções ou Empregos Públicos, de que trata este artigo, serão regidos pela Consolidação das Leis do trabalho - C.L.T., aos quais se aplica toda a legislação trabalhista complementar a da Previdência e a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S.
                            Art. 8º. 
                            As Funções ou Empregos serão constituídos de 05 (cinco) Grupos Ocupacionais:
                              I – 
                              PROFISSIONAL: abrange as funções cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, exigidores de conhecimentos teóricos e práticos, à nível universitário.
                                II – 
                                SEMI-PROFISSIONAL: compreende as funções cujas tarefas requerem conhecimento a nível de 2º grau ou curso específico e se caracterizam por certa complexidade e pouco esforço físico.
                                  III – 
                                  ADMINISTRATIVO: abrange as funções cujas atividades estejam ligadas à preparação, sistematização, transferência e preservação de papéis, documentos e outras tarefas relacionadas ao âmbito da administração.
                                    IV – 
                                    MAGISTÉRIO: conjunto de atividades inerentes à educação, nelas incluídas a direção e ensino; a supervisão, a orientação, a recreação, a psicologia escolar, a assistência ao educando e outras atividades correlatas.
                                      V – 
                                      SERVIÇOS GERAIS: compreende as funções cujas tarefas requerem conhecimentos práticos, limitados a uma rotina e predominantemente de esforço físico.
                                        Art. 9º. 
                                        A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarada nesta lei de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
                                          Parágrafo único
                                          O servidor municipal não estável, habilitado em concurso público, terá seu ingresso no nível salarial equivalente ao que atualmente recebe.
                                            Art. 10. 
                                            A medida em que forem feitos os enquadramentos dos atuais servidores dos cargos, funções e empregos públicos previstos nos anexos II, III, IV, V e VI, serão automaticamente extintos os cargos, funções e empregos anteriores a esta Lei..
                                              Art. 11. 
                                              Os atuais servidores municipais serão reenquadrados mediante decreto, sob a forma de listas nominais, contendo o grupo ocupacional, a classe e o nível salarial correspondente, de acordo com as disposições do Anexo IX e X desta Lei.
                                                Art. 12. 
                                                Para efeito desta Lei, haverá duas modalidades de promoção:
                                                  I – 
                                                  Promoção Diagonal ou Progressão Salarial é a elevação do servidor de nível para outro superior aquele que pertence, dentro da mesma classe;
                                                    II – 
                                                    Promoção Vertical - é o ingresso do servidor ocupante do último nível de uma classe, no nível inicial de outra.
                                                      § 1º
                                                      A Promoção Diagonal dar-se-á por merecimento, com interstício de 02 (dois) anos, e será feita mediante avaliação de desempenho.
                                                        § 2º
                                                        A Promoção Vertical, dar-se-á por habilitação em teste seletivo, aos candidatos em condição de elevação, mesmo que pertencentes à classe diferente, com interstício de 02 (dois) anos.
                                                          § 3º
                                                          A Promoção vertical só poderá ocorrer quando da existência de vaga em nível hierárquico imediatamente superior, respeitadas as exigências da função a ser preenchida.
                                                            § 4º
                                                            O servidor promovido receberá o salário correspondente ao nível ou classe, e terá reiniciada a contagem para efeito de nova promoção.
                                                              Art. 13. 
                                                              As promoções que dispõe sobre o Artigo 12 desta Lei, será de caráter provisório, a fim de que o Executivo Municipal possa realizar o enquadramento dos servidores estabilizados, conforme determina a Constituição Federal, até que seja criado e aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Salários e de Carreira.
                                                                Art. 14. 
                                                                Para atender encargos de chefia ou de outra natureza, quando não constituírem atribuições próprias de Cargos em Comissão, o Executivo Municipal poderá instituir Gratificação de Função, preferencialmente aos servidores municipais titulares de unidades administrativas, ou encargos de outra natureza, quando em efetivo exercício de suas funções, conforme anexo II.
                                                                  § 1º
                                                                  A Gratificação de Função não constitui salário e será considerada como vantagem acessória do servidor que exercer funções de chefia ou de outra natureza.
                                                                    § 2º
                                                                    Os servidores municipais investidos em funções de chefia ou de outra natureza poderão exercer cargo em comissão a critério do Prefeito Municipal.
                                                                      § 3º
                                                                      O Executivo Municipal estabelecerá mediante decreto, a forma de concessão, simbologia, valores, reajustes e demais atos julgados necessários à instituição da Gratificação de Função conforme anexo II.
                                                                        § 4º
                                                                        Na existência de servidores habilitados para exercer os cargos de chefia previstos no anexo III, o Prefeito Municipal poderá nomear outras pessoas, estranhas ao Quadro de Pessoal, limitando-se estas nomeações a 40% (quarenta por cento) do total de vagas.
                                                                          Art. 15. 
                                                                          Fica estabelecido o mês de outubro, como data base para concessão de aumento salarial aos servidores municipais sem prejuízo dos reajustes que a Lei Federal estabelecer.
                                                                            Art. 16. 
                                                                            O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante Decreto, reajuste salarial previsto em Lei, aos servidores celetistas, estatutários, cargos em comissão, inativos e pensionistas da municipalidade.
                                                                              Art. 17. 
                                                                              Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder servidores municipais da Administração Direta, para prestar serviços nas fundações e autarquias instituídas no âmbito do Município, até que seja criado o Quadro de Pessoal desses órgãos, conforme determina a Constituição Federal.
                                                                                Parágrafo único
                                                                                Os reajustes salariais serão concedidos nas mesmas proporções e na mesma data dos demais servidores municipais.
                                                                                  Art. 18. 
                                                                                  A reavaliação das funções ou empregos públicos procedidos por esta Lei, não aproveita o pessoal inativo da municipalidade.
                                                                                    Art. 19. 
                                                                                    Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, para atender as despesas decorrentes desta Lei.
                                                                                      Art. 20. 
                                                                                      Os servidores estatutários serão reenquadrados num quadro de pessoal a ser extinto, com os níveis salariais estabelecidos no Anexo X desta Lei.
                                                                                        Art. 21. 
                                                                                        O Executivo Municipal fará em 90 (noventa) dias avaliação quantitativa e qualitativa dos serviços prestados pelos servidores estatutários, componentes do quadro em extinção.
                                                                                          Parágrafo único
                                                                                          Concluída a avaliação, o Executivo Municipal fará o reenquadramento promocional, de acordo com o desempenho funcional de cada servidor.
                                                                                            Art. 22. 
                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990, revogada a Lei nº 519, de 24 de novembro de 1983 e demais disposições em contrário, especialmente as que colidirem com os princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e com a Lei Orgânica Municipal.

                                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de agosto de 1990.




                                                                                              FLÁVIO ANGELO CENI 
                                                                                              PREFEITO EM EXERCÍCIO
                                                                                                Anexo I
                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                  QUANT.

                                                                                                  DENOMINAÇAO

                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                  VENCIMENTO

                                                                                                  01

                                                                                                  Administrador Distrital

                                                                                                  CC 1

                                                                                                  19.720,53

                                                                                                  01

                                                                                                  Assessor de Imprensa

                                                                                                  CC 3

                                                                                                  30.618,51

                                                                                                  01

                                                                                                  Assessor Jurídico

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  02

                                                                                                  Assessor de Planejamento

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Gabinete

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Depto.de Administração

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  02

                                                                                                  Diretor do Depto. de Finanças

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor Depto. de Indústria e Comércio

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor Depto. de Agric. e Meio Ambiente

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor Depto. de Educação

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  02

                                                                                                  Diretor do Depto. de Saúde e Bem Estar Social

                                                                                                  CC 4

                                                                                                  37.114,16

                                                                                                  02

                                                                                                  Diretor do Depto. de Serviços Urbanos

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  02

                                                                                                  Diretor Depto. de Obras e Urbanismo

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor da Fundação Cultural

                                                                                                  CC 2

                                                                                                  21.461,61

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor Presidente da FUNESP

                                                                                                  CC 5

                                                                                                  46.395,59

                                                                                                  Valores para o mês de junho de 1990.

                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                    DENOMINAÇÃO

                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                    VENCIMENTO

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    Administrador Distrital

                                                                                                    CC-3

                                                                                                    42.960,49

                                                                                                    01

                                                                                                    Assessor de Imprensa

                                                                                                    CC-4

                                                                                                    52.074,47

                                                                                                    01

                                                                                                    Assessor Jurídico

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    02

                                                                                                    Assessor de Planejamento

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    01

                                                                                                    Chefe de Gabinete

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    01

                                                                                                    Diretor do Depto. de Administração

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    02

                                                                                                    Diretor do Depto. de Finanças

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    01

                                                                                                    Diretor do Depto. De Ind. e Com.

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    01

                                                                                                    Diretor do Depto. De Agric. e Meio Ambiente

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    01

                                                                                                    Diretor do Depto. de Educação

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    01

                                                                                                    Diretor do Depto. de Saúde e Bem Estar Social

                                                                                                    CC-4

                                                                                                    52.074,47

                                                                                                    02

                                                                                                    Diretor do Depto. de Serv. Urbanos

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    02

                                                                                                    Diretor do Depto. de Obras e Urbanismo

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    01

                                                                                                    Diretor da Fundação Cultural

                                                                                                    CC-2

                                                                                                    30.112,54

                                                                                                    01

                                                                                                    Diretor Presidente da FUNESP

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    01

                                                                                                    Diretor Presidente da Fundação de Saúde

                                                                                                    CC-5

                                                                                                    65.097,15

                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 991, de 13 de novembro de 1990.
                                                                                                      Anexo II
                                                                                                      GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                                        QUANT.

                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                        VALOR

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Pessoal

                                                                                                        GF 1

                                                                                                        1.597,20

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Mat. e Patrimônio

                                                                                                        GF 1

                                                                                                        1.597,20

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Serv. Geral

                                                                                                        GF 5

                                                                                                        3.726,80

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão  de Contabilidade

                                                                                                        GF 2

                                                                                                        2.133,28

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Cad. Trib. e Fisc.

                                                                                                        GF 3

                                                                                                        2.666,60

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo

                                                                                                        GF 4

                                                                                                        3.199,92

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Fisc. de Edific.

                                                                                                        GF 1

                                                                                                        1.597,20

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Planej. Fisc. Territorial

                                                                                                        GF 2

                                                                                                        2.133,28

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários e Parque de Máquinas

                                                                                                        GF 5

                                                                                                        3.726,80

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Utilidade Pública

                                                                                                        GF 2

                                                                                                        2.133,28

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Circ. e Transporte

                                                                                                        GF 3

                                                                                                        2.666,60

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Bem Estar Social

                                                                                                        GF 5

                                                                                                        3.726,80

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário

                                                                                                        GF 3

                                                                                                        2.666,60

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Ind. Com. e Turismo

                                                                                                        GF 1

                                                                                                        1.597,20

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Proteção ao Meio Ambiente

                                                                                                        GF 1

                                                                                                        1.597,20

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Ensino 1º Grau

                                                                                                        GF 1

                                                                                                        1.597,20

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Cultura

                                                                                                        GF 1

                                                                                                        1.597,20

                                                                                                        Valores para o mês de junho de 1990.

                                                                                                          Anexo III
                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                            QUANT.

                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                             

                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Divisão de Pessoal

                                                                                                            CC 1

                                                                                                            19.560,37

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Divisão Material e Patrimônio

                                                                                                            CC 1

                                                                                                            19.560,37

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Divisão Serviços Gerais

                                                                                                            CC 5

                                                                                                            29.340,56

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                                                                            CC 2

                                                                                                            22.050,42

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe Divisão Cadastro, Tributação e Fiscalização

                                                                                                            CC 3

                                                                                                            24.450,47

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe Divisão de Obras e Urbanismo

                                                                                                            CC 4

                                                                                                            26.895,51

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Divisão de Fiscal. e Edificações

                                                                                                            CC 1

                                                                                                            19.560,37

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Divisão de Planejamento físico Territorial

                                                                                                            CC 2

                                                                                                            22.005,42

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Divisão de Serv. Rodov. e Parque Máquinas

                                                                                                            CC 5

                                                                                                            29.340,56

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Divisão de Utilidade Pública

                                                                                                            CC 2

                                                                                                            22.005,42

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Div. de Circ.e Transportes

                                                                                                            CC 3

                                                                                                            24.450,47

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Div. de Bem Estar Social

                                                                                                            CC 5

                                                                                                            29.340,56

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Div. de Fomento Agropecuário

                                                                                                            CC 3

                                                                                                            24.450,47

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Div. de Ind. Com. e Turismo

                                                                                                            CC 1

                                                                                                            19.560,37

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Div. de Proteção ao Meio Ambiente

                                                                                                            CC 1

                                                                                                            19.560,37

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Div. de Ensino de 1º Grau

                                                                                                            CC 1

                                                                                                            19.560,37

                                                                                                            01

                                                                                                            Chefe da Div. de Cultura

                                                                                                            CC 1

                                                                                                            19.560,37

                                                                                                             Valores para o mês de junho de 1990.

                                                                                                              Anexo IV
                                                                                                              QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL                          -                                         PROFISSIONAL

                                                                                                                 

                                                                                                                C.B.O.

                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                1.93.10

                                                                                                                03

                                                                                                                Assistente Social

                                                                                                                1.92.20

                                                                                                                01

                                                                                                                Bibliotecário (a)

                                                                                                                0.52.30

                                                                                                                03

                                                                                                                Bioquímico

                                                                                                                0.63.10

                                                                                                                13

                                                                                                                Cirurgião Dentista

                                                                                                                0.71.10

                                                                                                                10

                                                                                                                Enfermeiro (a)

                                                                                                                0.61.05

                                                                                                                25

                                                                                                                Médico (a)

                                                                                                                0.68.10

                                                                                                                01

                                                                                                                Nutricionista

                                                                                                                1.94.10

                                                                                                                01

                                                                                                                Psicólogo (a)

                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL                          -                                         PROFISSIONAL

                                                                                                                   

                                                                                                                  C.B.O.

                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                  DENOMINAÇÃO

                                                                                                                  1.93.10

                                                                                                                  03

                                                                                                                  Assistente Social

                                                                                                                  1.92.20

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Bibliotecário (a)

                                                                                                                  1.94.10

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Psicólogo (a)

                                                                                                                   

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Agrônomo

                                                                                                                   

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Veterinário

                                                                                                                  Alteração feita pelo b) - Lei Ordinária nº 1.108, de 30 de abril de 1992.
                                                                                                                    Anexo V
                                                                                                                    QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL                           -                             SEMI-PROFISSIONAL

                                                                                                                       

                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                      C.B.O.

                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                      45

                                                                                                                      1.93.90

                                                                                                                      Agente de Saúde

                                                                                                                      45

                                                                                                                      3.11.20

                                                                                                                      Assistente Administrativo

                                                                                                                      10

                                                                                                                      0.72.10

                                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                      02

                                                                                                                      0.38.03

                                                                                                                      Desenhista técnico, em geral

                                                                                                                      02

                                                                                                                      7.01.90

                                                                                                                      Fiscal de Edificações

                                                                                                                      02

                                                                                                                      3.19.90

                                                                                                                      Fiscal de Saúde

                                                                                                                      02

                                                                                                                      3.12.40

                                                                                                                      Fiscal Tributário

                                                                                                                      04

                                                                                                                      3.21.65

                                                                                                                      Secretaria

                                                                                                                      01

                                                                                                                      0.30.20

                                                                                                                      Técnico em Contabilidade

                                                                                                                      01

                                                                                                                      3.31.30

                                                                                                                      Tesoureiro (a)

                                                                                                                      01

                                                                                                                      0.33.80

                                                                                                                      Topógrafo

                                                                                                                      03

                                                                                                                      0.77.20

                                                                                                                      Técnico em Radiologia

                                                                                                                      01

                                                                                                                      0.34.05

                                                                                                                      Eletrotécnico

                                                                                                                      01

                                                                                                                      3.60.35

                                                                                                                      Fiscal de Viação

                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL                           -                             SEMI-PROFISSIONAL

                                                                                                                         

                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                        C.B.O.

                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                        45

                                                                                                                        3.11.20

                                                                                                                        Assistente Administrativo

                                                                                                                        02

                                                                                                                        0.38.03

                                                                                                                        Desenhista técnico, em geral

                                                                                                                        02

                                                                                                                        7.01.90

                                                                                                                        Fiscal de Edificações

                                                                                                                        02

                                                                                                                        3.12.40

                                                                                                                        Fiscal Tributário

                                                                                                                        04

                                                                                                                        3.21.65

                                                                                                                        Secretaria

                                                                                                                        01

                                                                                                                        0.30.20

                                                                                                                        Técnico em Contabilidade

                                                                                                                        01

                                                                                                                        3.31.30

                                                                                                                        Tesoureiro (a)

                                                                                                                        01

                                                                                                                        0.33.80

                                                                                                                        Topógrafo

                                                                                                                        01

                                                                                                                        0.34.05

                                                                                                                        Eletrotécnico

                                                                                                                        01

                                                                                                                        3.60.35

                                                                                                                        Fiscal de Viação

                                                                                                                        02

                                                                                                                         

                                                                                                                        Técnico Agrícola

                                                                                                                        02

                                                                                                                         

                                                                                                                        Operador de Computação

                                                                                                                        01

                                                                                                                         

                                                                                                                        Topógrafo

                                                                                                                        Alteração feita pelo b) - Lei Ordinária nº 1.108, de 30 de abril de 1992.
                                                                                                                          Anexo VI
                                                                                                                          QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

                                                                                                                                 

                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL                     -                            ADMINISTRATIVO  

                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                             

                                                                                                                            C.B.O.

                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                            28

                                                                                                                            3.93.90

                                                                                                                            Auxiliar Administrativo

                                                                                                                            08

                                                                                                                            0.31.20

                                                                                                                            Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                            02

                                                                                                                            3.99.70

                                                                                                                            Contínuo

                                                                                                                            02

                                                                                                                            3.80.20

                                                                                                                            Telefonista

                                                                                                                            10

                                                                                                                            1.93.90

                                                                                                                            Auxiliar de higiene dental

                                                                                                                                   

                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL                     -                            ADMINISTRATIVO  

                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                               

                                                                                                                              C.B.O.

                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                              28

                                                                                                                              3.93.90

                                                                                                                              Auxiliar Administrativo

                                                                                                                              02

                                                                                                                              3.99.70

                                                                                                                              Contínuo

                                                                                                                              02

                                                                                                                              3.80.20

                                                                                                                              Telefonista

                                                                                                                              05

                                                                                                                               

                                                                                                                              Digitador de Computação

                                                                                                                              Alteração feita pelo b) - Lei Ordinária nº 1.108, de 30 de abril de 1992.
                                                                                                                                Anexo VII
                                                                                                                                QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL                                                                    MAGISTÉRIO

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                  C.B.O.

                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  1.49.90

                                                                                                                                  Assistente Pedagoga

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  5.31.60

                                                                                                                                  Merendeira

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  1.42.20

                                                                                                                                  Professor Leigo

                                                                                                                                  70

                                                                                                                                  1.42.90

                                                                                                                                  Professor Magistério ou similar

                                                                                                                                  03

                                                                                                                                  1.49.30

                                                                                                                                  Supervisor escolar

                                                                                                                                  05

                                                                                                                                  5.51.20

                                                                                                                                  Zelador (a)

                                                                                                                                    Anexo VIII
                                                                                                                                    QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL                      -                                  SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                      C.B.O.

                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      03

                                                                                                                                      8.45.10

                                                                                                                                      Mecânico de manutenção (veículos automotores e máquinas em geral)

                                                                                                                                      32

                                                                                                                                      9.85.90

                                                                                                                                      Motorista em geral

                                                                                                                                      31

                                                                                                                                      9.74.90

                                                                                                                                      Operador de máquina rodoviária

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      9.39.20

                                                                                                                                      Pintor em geral

                                                                                                                                      10

                                                                                                                                      9.51.10

                                                                                                                                      Pedreiro

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      5.52.90

                                                                                                                                      Servente de obras

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      8.72.10

                                                                                                                                      Soldador

                                                                                                                                      08

                                                                                                                                      5.83.20

                                                                                                                                      Vigia

                                                                                                                                      10

                                                                                                                                      5.51.20

                                                                                                                                      Zelador

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      8.54.05

                                                                                                                                      Eletricista

                                                                                                                                      16

                                                                                                                                      5.52.50

                                                                                                                                      Gari

                                                                                                                                      50

                                                                                                                                      5.52.50

                                                                                                                                      Gari (rua)

                                                                                                                                      20

                                                                                                                                      9.99.90

                                                                                                                                      Operário

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      9.02.40

                                                                                                                                      Borracheiro

                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL                      -                                  SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                        C.B.O.

                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        03

                                                                                                                                        8.45.10

                                                                                                                                        Mecânico de manutenção (veículos automotores e máquinas em geral)

                                                                                                                                        32

                                                                                                                                        9.85.90

                                                                                                                                        Motorista em geral

                                                                                                                                        31

                                                                                                                                        9.74.90

                                                                                                                                        Operador de máquina rodoviária

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        9.39.20

                                                                                                                                        Pintor em geral

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        9.51.10

                                                                                                                                        Pedreiro

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        5.52.90

                                                                                                                                        Servente de obras

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        8.72.10

                                                                                                                                        Soldador

                                                                                                                                        08

                                                                                                                                        5.83.20

                                                                                                                                        Vigia

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        5.51.20

                                                                                                                                        Zelador

                                                                                                                                        05

                                                                                                                                        8.54.05

                                                                                                                                        Eletricista

                                                                                                                                        36

                                                                                                                                        5.52.50

                                                                                                                                        Gari

                                                                                                                                        50

                                                                                                                                        5.52.50

                                                                                                                                        Gari (rua)

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        9.99.90

                                                                                                                                        Operário

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        9.02.40

                                                                                                                                        Borracheiro

                                                                                                                                        Alteração feita pelo b) - Lei Ordinária nº 1.108, de 30 de abril de 1992.
                                                                                                                                          Anexo X
                                                                                                                                          QUADRO DE PESSOAL A SER EXTINTO

                                                                                                                                            FUNÇÃO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            A

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            13.290,84

                                                                                                                                            17.822,86

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            13.822,48

                                                                                                                                            18.597,65

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            14.375,38

                                                                                                                                            19.341.56

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            14.950,40

                                                                                                                                            20.115,22

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            15.548,42

                                                                                                                                            20.919,83

                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                            16.170,36

                                                                                                                                            21.756,62

                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                            16.817,18

                                                                                                                                            22.626,88

                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                            17.489,18

                                                                                                                                            23.531,96

                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                            18.189,47

                                                                                                                                            24.473,24

                                                                                                                                            X

                                                                                                                                            18.917,05

                                                                                                                                            25.452,17

                                                                                                                                            XI

                                                                                                                                            19.673,74

                                                                                                                                            26.470,26

                                                                                                                                            XII

                                                                                                                                            20.460,69

                                                                                                                                            27.529,07

                                                                                                                                            XIII

                                                                                                                                            21.279,12

                                                                                                                                            28.630,23

                                                                                                                                            XIV

                                                                                                                                            22.130,29

                                                                                                                                            29.775,44

                                                                                                                                            XV

                                                                                                                                            23.015,00

                                                                                                                                            30.966,00

                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            FUNÇÃO: DATILÓGRAFO

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            A

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            10.924,10

                                                                                                                                            14.670,28

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            11.361,07

                                                                                                                                            15.257,09

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            11.815,52

                                                                                                                                            15.867,37

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            12.288,14

                                                                                                                                            16.502,06

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            12.779,67

                                                                                                                                            17.162,14

                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                            13.290,86

                                                                                                                                            17.848,63

                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                            13.882,50

                                                                                                                                            18.562,58

                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                            14.375,40

                                                                                                                                            19.305,08

                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                            14.950,42

                                                                                                                                            20.077,28

                                                                                                                                            X

                                                                                                                                            15.548,44

                                                                                                                                            20.880,37

                                                                                                                                            XI

                                                                                                                                            16.170,38

                                                                                                                                            21.715,58

                                                                                                                                            XII

                                                                                                                                            16.489,89

                                                                                                                                            22.584,20

                                                                                                                                            XIII

                                                                                                                                            17.489,89

                                                                                                                                            23.487,57

                                                                                                                                            XIV

                                                                                                                                            18.189,49

                                                                                                                                            24.427,07

                                                                                                                                            XV

                                                                                                                                            18.197,

                                                                                                                                            25.404,00

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            Valores para o mês de junho de 1990



                                                                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                              ALERTA-SE
                                                                                                                                              , quanto as compilações:
                                                                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.