Lei Ordinária nº 5.490, de 03 de abril de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
A Semana do Bebê integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
A Semana do Bebê tem como objetivo:
contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;
reduzir os casos de exclusão social decorrentes da gravidez precoce;
informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância;
conferir visibilidade social às ações que tratam de matérias relacionadas à gravidez e primeira infância, em desenvolvimento no âmbito do Município de Pato Branco.
A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede municipal de ensino e postos de saúde, atendimento médico, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem em áreas relacionadas aos objetivos da presente lei.
Caberão às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal a formalização de convênios e parcerias mencionados no artigo anterior.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.