Lei Ordinária nº 5.490, de 03 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5490

2020

3 de Abril de 2020

Institui a “Semana do Bebê” no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024

Institui a “Semana do Bebê” no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, a “Semana do Bebê”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
        Parágrafo único

        A Semana do Bebê integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.

          Art. 2º. 

          A Semana do Bebê tem como objetivo:

            I – 

            contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;

              II – 

              reduzir os casos de exclusão social decorrentes da gravidez precoce;

                III – 

                informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância;

                  IV – 

                  conferir visibilidade social às ações que tratam de matérias relacionadas à gravidez e primeira infância, em desenvolvimento no âmbito do Município de Pato Branco.

                    Art. 3º. 

                    A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede municipal de ensino e postos de saúde, atendimento médico, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

                      Parágrafo único

                      Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem em áreas relacionadas aos objetivos da presente lei.

                        Art. 4º. 

                        Caberão às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal a formalização de convênios e parcerias mencionados no artigo anterior.

                          Art. 5º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - PROS.

                             

                            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 3 de abril de 2020.

                             

                            Moacir Gregolin
                            Presidente


                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.