Lei Ordinária nº 5.600, de 25 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5600

2020

25 de Setembro de 2020

Cria Programa de Incentivo à Doação de Sangue entre os servidores municipais e dá outras providências.

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Cria Programa de Incentivo à Doação de Sangue entre os servidores municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa de Incentivo à Doação de Sangue, com o objetivo de estimular a doação de sangue pelos servidores municipais.
        Art. 2º. 
        O Município promoverá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações.
          Parágrafo único
          Fica o Poder Público, autorizado a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar campanhas, ações e movimentos de conscientização e doação de sangue.
            Art. 3º. 
            O servidor público municipal poderá ausentar-se do serviço por 1 (um) dia para a doação de sangue voluntária, em banco público de sangue ou em instituição pública de saúde, nos termos do inciso I, do art. 92, da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
              Parágrafo único
              A doação não pode ser superior a três vezes para mulheres e quatro vezes para homens, anualmente, como prevê regulamentação federal.
                Art. 4º. 
                O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta Lei é autoria do Vereador Rodrigo José Correia - Podemos.

                     

                     

                    Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2020.

                     

                     

                    Augustinho Zucchi
                    Prefeito Municipal



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.