Lei Ordinária nº 771, de 03 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

771

1988

3 de Maio de 1988

Altera a Lei Municipal nº 759/88, concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Vigência entre 3 de Maio de 1988 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 771, de 03 de maio de 1988
Altera a Lei Municipal nº 759/88, concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 2º. 
    Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 1988 os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio, com exceção dos constantes no artigo 1º desta Lei.
      Parágrafo único
      O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida.
        Art. 3º. 
        Os aumentos a que se refere o artigo 2º desta Lei, visa antecipar os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal.
          Parágrafo único
          Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto concedendo complemento salarial até os índices fixados.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de maio, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de maio de 1988.




              Astério Rigon 
              Prefeito Municipal

                ANEXO II

                 

                Q U A D R O D E M O N S T R A T I V O

                Código

                Série de Classes

                Grupo de Ocupações

                Funções

                Nível

                004

                 

                 

                 

                4. Serviços relativos a ensino

                 4.1 Magistério I

                 4.2 Magistério II

                 4.3 Magistério III

                Professor não habilitado com regência de classe:

                a) jornada de 4h (20 h semanais)

                b) jornada de 8h (40 h semanais)

                 

                 Professor habilitado (curso específico de 2º Grau, com regência de classe:

                a) jornada de 4h (20 h semanais)

                c) jornada de 8h (40h semanais)

                 

                 Cargo de direção (obrigatoriamente ocupado por professor habilitado):

                a) escola com 1 turno

                b) escola com 2 turnos.

                 

                 

                 

                2.30 SR*

                2x2.30 SR

                 

                 

                 

                 

                3.00 SR

                2x3.00 SR

                 

                 

                 

                3.00 SR

                4.00 SR

                 

                SR  Salário de Referência vigente à época.



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.