Lei Ordinária nº 5.376, de 16 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5376

2019

16 de Julho de 2019

Institui no Município de Pato Branco o mês “Dezembro Verde”.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no Município de Pato Branco o mês “Dezembro Verde”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Pato Branco, o mês Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
        Art. 2º. 
        A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivos:
          I – 
          conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
            II – 
            dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
              III – 
              contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Pato Branco;
                IV – 
                ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
                  Art. 3º. 
                  O “Dezembro Verde” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - PROS.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 2019.

                       

                       

                      Augustinho Zucchi
                      Prefeito Municipal



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.